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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28542, de 30 de maio de 2012

Nº 28542/2012

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GOVERNO DE SERGIPE WVCKN U U t OtKbirC . ^r DECRETO N" âo$J^ DE cg 3 DE Rf)lO DE 2012

Altera o subitem 53 do Item 34 da Tabela II do Anexo I e acrescenta as alíneas "a.a", "a.b", "a.c", "a.d", "a.e", "a.f, "a.g", "a.h", "a.i", "a.j", "a.k", "a.l", "a.m" e "a.n" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701, bem como acrescenta ainda os sub iten s 165 e 166 e os incisos IV, V e VI à Nota 3, do Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 28 e 31, ambos de 30 de março de 2012, DECRETA :

Art. 1.
Fica alterado o subitem 53 do item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "53 (Conv. ICMS n.° 28/2012) Imiglucerase 3002.90.99 Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frascoampola Imiglucerase 400 Ü.I - injetável - por frascoampola 3003.90.29/ 3004.90.19" (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos a indicados ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: seguir XP ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 38- $4^ DE â 9 DE MfljO DE 2012
Ias alíneas "a.a", "a.b", "a.c", "a.d", "a.e", "a.f, "a.g", "a.h", "a.i", "aj", "a.k", "a.l", "a.m" e "a.n" ao inciso I do parágrafo único do art. 701: "a.a) com alíquota do IPI de 30%, 35,51%, a partir de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.b) com alíquota do IPI de 34%, 34,78%, a partir de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.c) com alíquota do IPI de 37%, 32,90%, a partir de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.d) com alíquota do IPI de 41%, 31,92%, a partir de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.e) com alíquota do IPI de 43%, 31,45%, a partir de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.f) com alíquota do IPI de 48%, 30,34%, a partir de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.g) com alíquota do IPI de 55%, 28,90%, a partir de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.h) com alíquota do IPI de 30%, 34,08% (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.i) com alíquota do IPI de 34%, 33,00% (Conv. ICMS n°. 31/2012); aj) com alíquota do IPI de 37%, 32,90% (Conv. ICMSn°. 31/2012); a.k) com alíquota do IPI de 41%, 31,23 % (Conv. ICMSn°. 31/2012); GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° â$fyâ DE â 8 DE MPilO DE 2012 a,l) com alíquota do IPI de 43%, 30,78% (Conv. ICMSn°, 31/2012); a,m) com alíquota do IPI de 48%, 29,68% (Conv. ICMS n°, 31/2012); a,n) com alíquota do IPI de 55%, 28,28% (Conv. ICMS n°, 31/2012);"
IIas alíneas "a.a", "a.b", "a.c", "a.d", "a.e", "a.f % "a.g" , "a.h", "a.i", "a.j" 9 "a.k", "a.l", "a.m" e "a.n" ao inciso II do parágrafo único do art. 701: "a,a) com alíquota do IPI de 30%, 62,14%, a partir de 16.12.2011 até 15,04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012); a,b) com alíquota do IPI de 34%, 60,11%, a partir de 16,12.2011 até 15,04,2012 ( (Conv, ICMS n°, 31/2012); a.c) com alíquota do IPI de 37Vo, 58,66%, a partir de 16.12,2011 até 15,04,2012 ( (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.d) com alíquota do IPI de 41%, 56,84%, a partir de 16,12,2011 até 15,04,2012 ((Conv, ICMSn°, 31/2012); a,e) com alíquota do IPI de 43%, 55,98%, a partir de 16,12,2011 até 15,04.2012 ((Conv. ICMSn°. 31/2012); a,f) com alíquota do IPI de 48%, 53,92%, a partir de 16,12,2011 até 15.04.2012 ( (Conv. ICMS n°, 31/2012); a.g) com alíquota do IPI de 55%, 51,28%, a partir de 16,12,2011 até 15.04.2012 ( (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.h) com alíquota do IPI de 30% 9 60,89% (Conv. ICMS n°, 31/2012); GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO N°o2$- tyJ DE S3UE MAIO DE 2012 aA) com alíquota do IPI de 34%, 58,89% (Conv. ICMS n°. 31/2012); aj) com alíquota do IPI de 37%, 58,66% (Conv. ICMSn°. 31/2012); a.k) com alíquota do IPI de 41%, 55,62% (Conv. ICMSn°. 31/2012); ad) com alíquota do IPI de 43%, 54,77% (Conv. ICMS n°. 31/2012); a.m) com alíquota do IPI de 48%, 52,76% (Conv. ICMSn°. 31/2012); a.n) com alíquota do IPI de 55%, 50,17%(Conv. ICMS n°. 31/2012);"
IIIos subi ten s 165 e 166 e os incisos IV, V e VI à Nota 3, do Item 34 da Tabela II do Anexo I: "765 (Conv. ICMSn° 28/2012) "166 (Conv. ICMS n° 28/2012) A Ifavelaglicerase Miglustate 3507.90.39 2933.39.99 A Ifá velaglicerase por frasco-ampola A Ifá velaglicerase por frasco-ampola Miglustate 100 mg - por cápsula 3003.90.99/ 3004.90.99" 3003.90.79/ 3004.90.69" "IV - 161 e 162, que entram vigor a partir de 1°.12.2010 (Conv. ICMS 160/2010);" "V - 163 e 164, que entram vigor a partir de 1°.06.2011 (Conv. ICMS 26/2011);" "VI - 165 e 166, que entram vigor a partir de 1°.06.2012 (Conv. ICMS28/2012)." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ 8-fyâ DEÍ9D E typjlO DE 2012
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junh o de 2012, exceto em relação aos incisos I e II do seu art. 2 o , n o que diz respeito somente aos acréscimos das alíneas "a.h" a "a.n" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulament o do ICMS , que entram em vigor a partir de 16 de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã9 de OA^CXIO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNADORLDÔ ESTADO João Andr Secretário ira da Silva enda Dantas J Secretário de Estado de Governo AI rFRA/16140512 SEFAZ OLIVHRA COS I A(HJSEGOV

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