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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28541, de 30 de maio de 2012

Nº 28541/2012

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GOVERNO DE SERGIPE ^ A / DECRETON° X%- g " DEá?DE UPiSO DE 2012

Homologa a Portaria n° 04, de 28 de março de 2012, que altera e prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 10/2011, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, homologada pelo Decreto n° 27.802, 05 de maio 201 l,ed á outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 04, de 28 de março de 2012, que altera e prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 10/2011, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, homologada pelo Decreto n° 27.802/2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2 J de (V^uOuuO de 2012; 191° da Independência e 124° da MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR UmESTADO República. Carlos RõfieTfóaã Silva Secretário de EstajieztpjGirmünicaçào Si PRORROGA 19042012 SECOM ASB GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 04/2012 De 28 de Março de 2012 Altera e prorroga o prazo da vigência da Portaria n° 10/2011, homologada pelo Decreto n° 27.802, de 05 de maio de 2011, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e régulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Considerando que, com a Concorrência 02/07 os serviços de organização, planejamento, coordenação, execução e avaliação de eventos, promoções e patrocínios do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos; Considerando o término do prazo de vigência da Portaria n° 10/2011, prorrogada através do Decreto n° 27.802, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE: Art. I o . Fica alterada e prorrogada o prazo da vigência da Portaria n° 10/2011, homologada pelo Decreto n° 27.802, de 05 de maio de 2011, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM. -^ Av. Adélia Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49 027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127/8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, ora constituído, será composto pelos seguintes membros: Nivia Marilia Lima Soares CPF N° 012.655.295-90 Cristiana Santos Rosário Aranha CPF N° 857.471.575-15 Antônio Pedro Moura Macedo Filho CPF N° 975.840.375-34
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 4.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período, por meio de uma Portaria elaborada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 5.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de I o de maio de 2012. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 28 de Março de 2012. CARLOS ROBERTO DA Slt v Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adália Franco, 3.305 - 1 ° andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79)3216-8127/8122

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