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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28536, de 29 de maio de 2012

Nº 28536/2012

Ver fonte oficial 12 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â$t ^3C DEoE^D E A/l fi JÓ DE 2012

Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao incentivo estadual às campanhas nacionais de vacinação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta na Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; e ainda, Considerando o disposto na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o , e 30 inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de o inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e nos Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a integração do Estado de Sergipe às Campanhas Nacionais de Vacinação; Considerando a Portaria GM/MS n° 535, de 28 de março de 2012, que define os valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, multivacinação e raiva animal, para o ano de 2012; Considerando a análise e parecer favorável da Câmara Técnica do CIE, reunida em 17 de abril de 2012; -7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° tâ-$àé DEfgfD E Ni^TÔ DE 2012 Considerando, por fim, a Deliberação CIE n° 55/2012, de financiamento das campanhas de vacinação, DECRETA : Art. I o Ficam definidos, nos termos deste Decreto e seu Anexo, os incentivos do Estado para o co-financiamento das campanhas nacionais de vacinação.

Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar os fundos municipais de saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função desse Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados em parcela única.
Art. 5.
O recebimento e gasto dos repasses determinados neste Decreto implica adesão plena às Campanhas Nacionais de Vacinação, devendo os Municípios recebedores envidarem todos os esforços para o cumprimento das metas de vacinação estabelecidas por cada Campanha. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $8- PS 6 DEá^D E M^SO DE 2012
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, o?^de çy^o^Q de 2012; 191 ° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário LSI AUhLLCL/03090512 SES OI IVFIRA COSTA(S)SEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$ ^36 DEo?^DE Ni hlV DE 2012 ANEX O I VALORES POR MUNICÍPIO DO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL DAS CAMPANHAS DE MULTIV A C INAÇÃ O E INFLUENZA NO ANO DE 2012 MUNICÍPIO Amparo do São Francisco Canhoba Cedro de São João Cumbe Divina Pastora Feira Nova General Maynard Graccho Cardoso Itabi Macambira Malhada dos Bois Nossa Senhora de Lourdes Pedra Mole Pinhão Santa Rosa de Lima São Francisco São Miguel do Aleixo Telha TOTAL VALOR CAMPANHA MULTIV ACINAÇÂO 2012(R$) 923,72 466,88 773,06 401,27 265,19 884,84 272,48 605,39 102,38 486,32 141,26 855,68 279,77 588,38 821,66 794,93 782,78 9.757,35 VALOR CAMPANHA INFLUENZA 415,30 181,30 0,00 199,24 237,46 46,36 378,64 0,00 44,80 0,00 266,32 0,00 341,98 0,00 230,44 334,18 247,60 363,04 3.286,66 VALOR TOTAL (RS) J.339,02 648,18 311,36 972,30 638,73 1.263,48 272,48 650,19 102,38 752,64 141,26 1.197,66 279,77 818,82 1.155,84 1.042,53 1.145,82 13.044,01 GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â$t ^3C DEoE^D E A/l fi JÓ DE 2012 Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao incentivo estadual às campanhas nacionais de vacinação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta na Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; e ainda, Considerando o disposto na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o , e 30 inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de o inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e nos Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a integração do Estado de Sergipe às Campanhas Nacionais de Vacinação; Considerando a Portaria GM/MS n° 535, de 28 de março de 2012, que define os valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, multivacinação e raiva animal, para o ano de 2012; Considerando a análise e parecer favorável da Câmara Técnica do CIE, reunida em 17 de abril de 2012; -7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° tâ-$àé DEfgfD E Ni^TÔ DE 2012 Considerando, por fim, a Deliberação CIE n° 55/2012, de financiamento das campanhas de vacinação, DECRETA : Art. I o Ficam definidos, nos termos deste Decreto e seu Anexo, os incentivos do Estado para o co-financiamento das campanhas nacionais de vacinação.
Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar os fundos municipais de saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função desse Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados em parcela única.
Art. 5.
O recebimento e gasto dos repasses determinados neste Decreto implica adesão plena às Campanhas Nacionais de Vacinação, devendo os Municípios recebedores envidarem todos os esforços para o cumprimento das metas de vacinação estabelecidas por cada Campanha. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $8- PS 6 DEá^D E M^SO DE 2012
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, o?^de çy^o^Q de 2012; 191 ° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário LSI AUhLLCL/03090512 SES OI IVFIRA COSTA(S)SEGOV

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