Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28536, de 29 de maio de 2012
Nº 28536/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â$t ^3C DEoE^D E A/l fi JÓ DE 2012
Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao incentivo estadual às campanhas nacionais de vacinação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta na Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; e ainda, Considerando o disposto na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o , e 30 inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de o inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e nos Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a integração do Estado de Sergipe às Campanhas Nacionais de Vacinação; Considerando a Portaria GM/MS n° 535, de 28 de março de 2012, que define os valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, multivacinação e raiva animal, para o ano de 2012; Considerando a análise e parecer favorável da Câmara Técnica do CIE, reunida em 17 de abril de 2012; -7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° tâ-$àé DEfgfD E Ni^TÔ DE 2012 Considerando, por fim, a Deliberação CIE n° 55/2012, de financiamento das campanhas de vacinação, DECRETA : Art. I o Ficam definidos, nos termos deste Decreto e seu Anexo, os incentivos do Estado para o co-financiamento das campanhas nacionais de vacinação.