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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28528, de 29 de maio de 2012

Nº 28528/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° J$- ^ $ DE ^ DE AA fi JÓ DE 2012

Estabelece procedimentos e prazo para a compensação de valores de imposto entre o Estado de Sergipe e outras unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC, referentes às operações com AEAC e BI00, ocorridas no período de abril a agosto de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no art. 747, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS n° 129, de 16 de dezembro de 2011, DECRETA : Art. I o Em decorrência das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC, em relação às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível AEAC, ou com biodiesel puro - BI00, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011, ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, pelos importadores de combustíveis e pelas distribuidoras de combustíveis naquele período.

Art. 2.
Caso o erário público sergipano tenha recebido valores de imposto superiores aos devidos, a Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , através da Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUPE, Grupo Combustíveis, deverá autorizar a refinaria de petróleo ou suas bases, via ofício, a deduzir o imposto recebido a maior e repassar à ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â%-V$% DE ^ DE MF) JÓ DE 2011 unidade federada de origem do AEAC ou BI00, conforme as informações prestadas pelo Gestor Nacional do SCANC à SEFAZ/SE e às outras unidades federadas envolvidas, em até 05 (cinco) parcelas, nos meses de janeiro a maio de 2012.
Art. 3.
Caso o AEAC ou o BI0 0 tenha sido originário do Estado de Sergipe, o Grupo de Combustíveis da SEF AZ , adotará a mesma providência estabelecida no art. 2 o deste Decreto para que a refinaria de petróleo ou suas bases efetue a dedução da unidade federada de destino dos combustíveis, referente ao imposto recebido a maior, e faça o respectivo repasse ao erário público sergipano, na mesma forma adotada no art. 2 o deste Decreto.
Art. 4.
Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-^f de Ç-^-O^c de 2012; 191° da Independência e 124° da República. A ^ , ^ ^^f=^^cU^(^A — MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR JJÚ ESTADO João Andrk Secretário ^ra da Silva mdfrthi Faim "ottcisco ilê $ssisDgi Secretário de Estado de Governo, rSTABFl hCL/üll00JI2SLFAZ OI IVLIRA COSI A^StGOV

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