Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28528, de 29 de maio de 2012
Nº 28528/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° J$- ^ $ DE ^ DE AA fi JÓ DE 2012
Estabelece procedimentos e prazo para a compensação de valores de imposto entre o Estado de Sergipe e outras unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC, referentes às operações com AEAC e BI00, ocorridas no período de abril a agosto de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no art. 747, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS n° 129, de 16 de dezembro de 2011, DECRETA : Art. I o Em decorrência das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC, em relação às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível AEAC, ou com biodiesel puro - BI00, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011, ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, pelos importadores de combustíveis e pelas distribuidoras de combustíveis naquele período.