GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?.Sot ¥ DE^D E MflJ"O DE 2012
Altera o inciso VII do art. 165 e o § 5 o do art. 168, bem como acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 dc dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação: "VII - baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; " (NR)
II
Art. 2.
O art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação: "VIII - deixar de enviar a Declaração de Informações do Contribuinte — DIC, ou a Escrituração Fiscal Digital — EFD, por período superior ao definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda;" A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ,Z%^ f DEá^DE tJ(^lO DE 2011 "IX - outras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^de Q^^ O de 2011, 191° da Independência e 124° da República. Q ^ a MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADORDOjESTADO João Andrade/Pie ira da Silva Secretário ji^jEktadsiMa Fazenda. (tisco Secretário de Estado de Governo AlTERA/m004l?SEFAZ OLIVriRACOSTA(íi)SEGOV
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