Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28526, de 28 de maio de 2012
Nº 28526/2012
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J%- Sá 6 DE fy DE Kif)lO DE 2012
Altera o art. 5 o do Decreto n° 28.384, de 27 de fevereiro de 2012, que estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde no município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta das Leis n°s 6.345, de 02 de janeiro de 2008 e 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008; de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII, DECRETA : Art. I o O art. 5 o do Decreto n° 28.384, de 27 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2011." (NR).