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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28523, de 28 de maio de 2012

Nº 28523/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$$%à D E oW DE MflJTO DE 2012

Altera disposições do Decreto n° 26.921, de 05 de março de 2010, que estabelece o financiamento da política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do Estado de Sergipe através do repasse financeiro automático fundo-afundo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de de 2008, que regulamentou o § I o , do art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § I o e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080/90 em seus arts. 7 o inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei n° 6.345/08 em seus arts. 12, inciso II, 71, 72, 73, 74 e 78; Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos do arts. 15, 30, 34 § 7 o , 41, 42 e 43 inciso IV da Lei n° 6.345/08; Considerando que o § 3 o do art. 81 da Lei n° 6.345/08 veda a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam pactuados nos contratos de ação pública; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a necessidade de fortalecimento da rede de assistência materno-infantil; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°lt$âà DE 1 1 DE fiAf(fO DE 2012 Considerando as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 91, de 24 de outubro de 2011; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de procedimentos na área de Otorrinolaringologia, Cirurgias Urológicas e Broncoscopias; Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 45, de 26 de março de 2012, DECRETA: Art. I o Fica definido o aporte de mais R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensais pelo Estado de Sergipe no fortalecimento da rede materno-infantil da região do Município de Itabaiana, neste Estado.

unico

Art. 2.
Os repasses definidos no art. I o deste Decreto ficam condicionados ao acréscimo na aplicação de contrapartida pelo Município de Itabaiana na mesma ação, também em montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensais.
Parágrafo únicoA comprovação da aplicação da contrapartida dar-se-á mediante a apresentação do incremento nos contratos do referido Município com a Maternidade São José situada em seu território.
Art. 3.
Fica definido o aporte de mais R$ 51.750,00 (cinqüenta e um mil setecentos e cinqüenta reais) mensais pelo Estado de Sergipe no fortalecimento da rede de assistência do Hospital Horizontal do Pólo Estadual de Saúde-Aracaju.
Art. 4.
Ficam alterados os Anexos I, I-A, I-B, IV e VIII do Decreto n° 26.921 de 05 de março de 2010, que passam a vigorar com a redação constante nos Anexos de mesmos números, deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° JWZ á DE^D E bAP(IO DE 201 2
Art. 5.
Ficam mantidas todas as demais disposições do Decreto n° 26.921 de 05 de março de 2010, e alterações posteriores, que não expressamente alteradas por este.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2011, exceto em relação ao art. 3 o e os Anexos I, I-A e I-B do art. 4 o , qu e produzem efeitos a partir de I o de fevereiro de 2012. Aracaju, Xl de iz^o^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCEL O DEDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO . Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário de Ektitdo^r/a Saúde João Am Secretar^ incisi Secretário ira da Silva TtiTda bazé dk Assis Dantas stado ac-tjuverni ALTERA/03040412 SES OLIVEIRA COSTA 0 SEG O V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ao-"fotã DE^ i DE MftJO DE 2012 ANEXO I MUNICÍPIO DE ARACAJU - POLO ESTADUAL REGIÃO DE ARACAJU MUNICÍPIO ARACAJU LARANJEIRAS BARRA DOS COQUEIROS fTAPORANGA

D - AJUDA OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederativo Regional - CIR HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU-Anexo l-A Hospital Local Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Vide Anexo l-B Urgência e Emergência (24 Hs c/ Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Médica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clínica Pediátríca (Retaquarda da Urqência Emergência) Atenção primária Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediátrícas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primária Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediátrícas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS R$ 20.000,00 (Parcela Única Anual) R$ 3.278.340,47 R$150.000,00 R$56.514,00 R$ 71.774,00 R$ 3.556.628,47 R$ 42.699.541,64 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$-$2í DE ^ i DE M PiíÚ DE 2012 ANEXO I-A CO-FINANCIAMENTO DO HOSPITAL HORIZONTAL DO MUNICÍPIO POLO ESTADUAL UNIDADES HOSPITALARES SANTA ISABEL SÃO JOSÉ CIRURGIA NESTOR PIVA FERNANDO FRANCO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CEMAR SIQUEIRA CAMPOS REDE HOSPITALAR DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS R$ 1.280.833,33 162.166,67 1.577.066,66 70.491,07 27.782,74 80.000,00 30.000,00 50.000,00 3.278.340,47 39.340.085,64 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° $X$Aã DE^J DE ÁÀ ^ TO DE 2012 ANEXO l-B GRADE DE REFERENCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS(MISSÃO) DAS UNIDADES HOSPITALARES 1. h 3. 4. 5. 6. 7- 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 18. 17. 18. 19. RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAL (MISSÃO) UNIDADES HOSPITALARES Sta Isabel São José Cirurgia HUSE N.S. Lourdes H.U. Nestor Piva F. Franco Cernar Siqueira Campos íi):-iEtíaaüfínciBíisraíwr^ Ginecologia Psiquiatria Cardiovascular Ortopedia Cirúrgicas Pronto Socorro Clínico Trauma adultos a crianças Vasculares Obstótncas Odontológicas Pediâtrícas Cirurgia Padiátrica Gastroenterologia Cirúrgicas a ortopêdicas ambulatonais de pequeno porte RETAGUARDA DE ENFERMARIA Clinica Médica Clinica Pediátnca Cirurgia Pediâtrica Urologia Clinica e Cirúrgica Cirurgia Ortopédica de Alta Complexidade ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL GESTAÇÃO DE ALTO RISCO UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI Neonatal Pediâtrica Materna Adultos OTORRINOLARINGOLOGIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE CIRURGIAS Crânio Faciais (Inclusive Lábio-Palatais) Cirurgias Eletivas gerais Cardiovasculares Cirurgia do Aparelho Digestivo Vasculares Endovascular Urologicas Pediatncas Neurocirurgia INTERNAÇÕES Psiquiátricas em Hospital Geral Agravos Agudos de Interesse Epidemiologia) Em reabilitação física para portadores de seqüelas e necessidades de cuidados prolongados ONCOLOGIA Clinica Cirúrgica HEMODINÂMICA UNIDADE CORONARIANA NEFROLOGIA Cl TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA TRANSPLANTE RENAL UNIDADE TRATAMENTO DE QUEIMADOS - UTQ PNEUMOLOGIA E INFECTOLOGIA ATÉ TRANSFERÊNCIA Pl O HU REFERENCIA EM INFECTOLOGIA E PNEUMOLOGIA ATENDIMENTO A VITIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL DAY-HOSPITAL Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,á^ío? ^ D E Aí DE M/^ Jt) DE 2012 ANEXO IV REGIÃO DE ITABAIANA MUNICÍPIO ITABAIANA AREIA BRANCA CAMPO DO BRITO CARIRA FREI PAULO OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederativo Regional - ClR Unidades do Sistema Municipal de Saúde Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Assistência Materno-Infantil Atenção pnmaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediátncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção pnmaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediátncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para postenor remoção Atenção pnmaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediátncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primána Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediátncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para postenor remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender a população propriá refereaada e de demanda espontânea Atender à população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propna e de demanda espontânea Atender população propna, referenciada e de demanda espontânea Atender ã população propna e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propna e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS R$ 20.000,00 (Parcela Única Anual) R$44.000,00 R$40.000,00 R$ 59.357,31 R$55.041,00 RS 46.203,00 R$244.601,31 R$ 2.955.215,72 ESTADO DE SERGIPE DECRETO H° ^8-^^ã ÜEâl DE M^f° DE 2012 ANEXO VIII CONSOLIDADO DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS REGIONAIS DE SAÚDE REGIÕES REGIÃO DE ARACAJU REGIÃO DE NOSSA SENHORA DA G MUNICÍPIO DE ARACAJU-POLO ESTADUAL DEMAIS MUNICÍPIOS REGIÃO ARACAJU LORIA REGIÃO DE LAGARTO REGIÃO DE ITABAIANA REGIÃO DE PROPRIÁ REGIÃO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO REGIÃO DE ESTÂNCIA TOTAL VALOR REPASSE PARCELA ÚNICA R$20.000,00 R$20.000,00 R$20.000,00 R$20.000,00 R$20.000,00 R$20.000,00 R$20.000,00 R$ 140.000,00 VALOR REPASSE MENSAL R$3.278.340,47 R$ 278.288,00 R$ 556.203,00 R$740.514,00 R$244.601,31 R$170.000,00 R$269.271,96 R$575.911,21 R$ 6.113.129,95 VALOR REPASSE ANUAL R$ 39.360.085,64 R$ 3.339.456,00 R$6.694.436,00 R$8.666.168,00 R$2.955.215,72 R$ 2.060.000,00 R$3.011.263,52 R$6.930.934,52 R$ 73.017.559,40

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