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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28518, de 21 de maio de 2012

Nº 28518/2012

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Homologa a Portaria n° 002, de 12 de abril de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 027, de 15 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios ceie brado s entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe em gestões anteriores, além de apurar quaisquer outras anormalidades aos pactos acima mencionados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 002, de 12 de abril de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 027, de 15 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe em gestões anteriores, além de apurar quaisquer outras anormalidades aos pactos acima mencionados, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado day ) GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â$- õ^? DEV? DE Mf)TO DE 2012 atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de ç^uocu-o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNAJPQRD0 ESTADO Jorge Albmp Teles Prado Secretário de JzÉWajiyCyféJê da CãsrrGivil ^ancisco de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo PRORROGA 17042012SECC MBC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA^ 0 ^ DE/A DE fífrJ? DE 2012 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 027, de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de apurar quaisquer outras anormalidades aos pactos acima mencionados. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentar; conferidas nos termos do inciso II e VII do art- 90 da Constituição Estadual; no inciso II do art. 276 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997; com base no art. 54 e seguintes da Lei(Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; no art. 113 e seguintes da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; e no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Controladoria-Geral do Estado - CGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação de eventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo do Estado; Considerando, por fim, a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamento dos mencionados convênios. RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 027, de 15 de setembro de 2009, alterada pela Portaria n°26, de 25 de março de 2011 e homologadas pelos Decretos 26.551, de 21 de outubro de 2009 e 27.946, de 14 de julho de 2011, tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos trabalhos referidos na mesma Portaria.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju,/^ de ^2^7/ 7 de 2012. PRAD O TADO CHEFE DA CASA CIVIL

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