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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28516, de 18 de maio de 2012

Nº 28516/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°é8- frj^ DE^D E MATO DE 2012

Homologa a Portaria n° 682/2012, de 19 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 538, de I o de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar processos de Concessão e Majoração de Licença Prêmio no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 682/2012, de 19 de março de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 538, de I o de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar processos de Concessão e Majoração de Licença Prêmio no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jh de ^MXKJ^Q de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNABORDW ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário de Justado dojPlanejamento, Orçqg^Ufi^e^frestão sá íncfÂco 4eA$sis Dantas Secretário de E$ttHÍe-4e-4jÕverno PRORROCA270320I2SEPLAG MBC Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 68 2 DE 19 DE MARÇO DE 2012 Prorroga prazo da Portaria n° 538, de 01 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar processos de Concessão e Majoração de Licença-prêmio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, e da outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando que a análise e julgamento dos processos de concessão e majoração de licença-prêmio foram dispensados de apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado através da Portaria n° 24/2003 de 16 de abril de 2003, ficando a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, de discussão e preparação em tempo hábil dos processos. RESOLVE :
Art. 1.
% Prorrogar por mais 12 meses, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, o prazo de vigência da Comissão Permanente de Concessão e Majoração de Licença-prêmio, para concessão da licença-prêmio e para o cômputo em dobro da licençaprêmio ou percepção do adicional do terço aos servidores da Administração Pública Estadual, a que se refere a Portaria n° 538, de 01 de junho de 2011, homologado pelo Decreto n J 27.985, de 03 de agosto de 2011.
Art. 2.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 3.
% Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, de 19 de março de 2012. JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de EstadA do piar^U^ ^ ^

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