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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28510, de 16 de maio de 2012

Nº 28510/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ât-510 DEV^ DE Mf)tO DE 2012

Homologa a Portaria n° 02/2012, de 09 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Sustentável - SEINFRA, que prorroga o prazo de vigência e altera membros da Comissão Permanente de Trabalho, criada por meio da Portaria n° 020/2007, de 06 de junho de 2007, homologada pelo Decreto n° 24.699, de 19 de setembro de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02/2012, de 09 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Sustentável - SEINFRA, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência e altera membros da Comissão Permanente de Trabalho, criada por meio da Portaria n° 020/2007, de 06 de junho de 2007, homologada pelo Decreto n° 24.699, de 19 de setembro de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.Jj de Ç^CoCLx-o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bj Secretário de Ústjdoi e do Desenvolvintt PRORROGA060320 I 2SEÍNFRA MBC IA GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVEL-SEINFRA PORTARIA N° 02 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 Prorroga prazo de vigência e altera a composição da Comissão Permanente de Trabalho, constituída por meio da Portaria n° 20, de 06 de junho de 2007, homologada através do Decreto n° 24.667, de 06 de setembro de 2007 e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais (01) um ano o prazo de vigência da Comissão Permanente de Trabalho constituída por meio da Portaria n° 20, de 06 de junho de 2007, homologada através do Decreto n° 24.667 de 06 de setembro de 2007, bem como, alterar a composição de seus membros, que passará a ser a seguinte: - Presidente: Osmar José dos Santos, RG. n° 177.429 SSP/SE e CPF n° 083.898.025-20. - Membros: Míriam de Fátima Silva Rocha, RG. n° 9.676.851-76 SSP/SE e CPF n° 509.002.405-82 e Helder Menezes Gonçalves, RG. n° 641.129 SSP/SE e CPF n° 395.027.835-49. - Secretária: Kátia Cristina Santos Costa, RG. n° 811.598 SSP/SE e CPF: 457.571.865-34.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Cumpra-se, Comunifcue-se, Publique-se. Valmor Baroosa Bezerra Secretário de Estado daunn-aettrutumedo,^esenvolvimento Energético Sustentável

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