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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28509, de 15 de maio de 2012

Nº 28509/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%- ^° 3 UEM DE bAPtlO DE 2012

Homologa a Portaria n° 03/2012, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Licitação na modalidade Pregão, pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe): observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 03/2012, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Licitação na modalidade Pregão, pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRE TO TV" Jt P SOS DEi ^ DE tyf)sO DE 2012 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de QMXXX ^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^^%^C^ ^ MARCELO DÊjDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Estado da Inh En sasKezerra u/ura ejto Desenvolvimento stentável CONSTITUI 140320 I2SE1NFRA.2 MBC ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVEL - SEINFRA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP N" ^ PORTARIA N°í/ ^ /2012 Constitui Comissão para realização de Licitações na Modalidade Pregão pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o da Lei (Federal) n° 10.520, de 17 de julho de 2002; e no art. 8 o do Decreto (Estadual) n° 23.769/2006. RESOLVE : Art. I o Ficam designados os Membros abaixo discriminados para constituírem Comissão de Licitação na Modalidade Pregão da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP:
IIFrancisco de Assis Silva Gomes, CPF n° 200.122.925-91;
IIIJackson Correia de Melo, CPF n° 086.633.605-25;
IVAnselmo Plácido Santos, CPF n° 264.615.515-04;
VRosina Maria de Fátima R. Vieira, CPF n° 170.650.115-34.
Parágrafo únicoA função de Pregoeiro da referida Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo será substituído pelo Membro indicado no inciso II respectivamente do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4.
Os Membros da citada Comissão poderão solicitar assessoramento técnico quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável. v
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada empregado perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012. Art T Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 17/2010. Dê-se Ciência e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Aracaju, $P wi Á MtW/Ufi de 2012. e ANTÔNIO CARkQSJtôSSANTOS Diretor Presidente

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