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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28503, de 9 de maio de 2012

Nº 28503/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d fr SV3 DE O ¥ DE MA^TO DE 2012

Homologa a Portaria n° 08, de 07 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 27/2010, que constituiu a Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 08, de 07 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 27/2010, que constituiu a Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Df de çx^ouc o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genivá^rfifnes Silva Secretário de Estado do Meio Ambiente KjJiáricBS- (cisco de Secretário de Ei PRORROQA010J2012 Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N°. 08/2012 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre a Prorrogação de funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico e dá outras providências. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § 1°, da Lei n°. 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Em consonância com o disposto nos Artigos 2° e 3 o , Parágrafo 1°, do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; e, ainda, de acordo com o Artigo 7 o do Decreto n° 27.760, de 12 de abril de 2011, CONSIDERANDO: - A necessidade de agilidade na tramitação dos processos de Licenciamento Ambiental das obras do Governo do Estado, para que nã o haja empecilhos que impliquem em atrasos na sua execução; - A necessidade de preparação e acompanhamento do licenciamento ambiental das obras do Governo do Estado; - A necessidade de elaborar relatórios técnicos, planilhas e Pareceres acerca do andamento do licenciamento ambiental dessas obras; RESOLVE: Art. I o - Fica Prorrogado o funcionamento da Comissão Especial de Trabalho com a finalidade de preparar e encaminhar relatórios de acompanhamento sistemático das obras do governo visando à sua agilidade;
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de que trata o artigo anterior terá por competência as seguintes atribuições: I. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários ao acompanhamento do licenciamento das obras; Av Heráclito Rollemberg, 4444-DIA-Fon e (79) 31797310/7311FAX.(79) 3179 7323-Aracaju-Se w ww.adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente II. Acompanhar aditivos referentes aos contratos existentes; III. Elaborar e encaminhar, justificativas quando for o caso, de possíveis atrasos nas obras, bem como problemas do seu andamento; IV. Preparar e encaminhar respostas a quaisquer questionamentos pertinentes a essas obras; V. Estabelecer contato direto com a CEHOP e Órgãos envolvidos e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas; VI. Acompanhar rigorosamente as publicações exigidas por lei e todos os registros dos processos elaborados. Parágrafo Único: Todos os atos elaborados pela Comissão d e Trabalho, deverão ser submetidos à apreciação do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos antes de serem encaminhados aos órgãos interessados;
Art. 3.
- A Comissão de Trabalho, renovada pelo prazo de 01 (um) ano para cumprimento de suas finalidades, mantém sua composição, como segue: Katiene Bacelar Santana, CPF n°. 265.846.625-00; Valdelice Leite Barreto, CPF n° 588.419.035-20; Margarida Prado de Oliveira, CPF n° 138.423.745-34; Maria Claudenice Gomes, CPF n°. 337.504.755-04, sob a coordenação da primeira;
Art. 4.
- Cada servidor componente da Comissão Especial de Trabalho de que trata a presente Portaria, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFKs, a ser pago mensalmente durante o período de vigência, observados os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. âlrGenivjdHVunes Silva Diretor-Prjésidente da ADEMA Av Heráclito Rollemberg, 4444-DIA-Fon e (79) 31797310/7311 FAX (79) 3179 7323-Aracaju-Se www.adetna.se.gov.br

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