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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28501, de 7 de maio de 2012

Nº 28501/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S$-fOl DE Oj DE M^-TO DE 2012

Homologa a Portaria n° 01/2012, de 09 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Sustentável - SEINFRA, que prorroga o prazo de vigência e altera membros da Comissão Permanente de Licitação, criada por meio da Portaria n° 06/2010, de 29 de março de 2010, homologada pelo Decreto n° 26.969, de 31 de março de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 01/2012, de 09 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Sustentável - SEINFRA, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência e altera membros da Comissão Permanente de Licitação, criada por meio da Portaria n° 06/2010, de 29 de março de 2010, homologada pelo Decreto n° 26.969, de 31 de março de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
a A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazímento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QJj de (yuu^Lcg de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmar Barbosa Bezerra Secretário dejEstâuio dalnfraestrutura e do DeserauilM^int^Ef^eéticdSusieyttáyel PRORROGA 060Í2012SErNFJí A MBC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTLiRA E DO DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVELSEINFRA PORTARIA N° 01 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 Prorroga prazo de vigência e altera a composição da Comissão Permanente de Licitação construída por meio da Portaria n° 06, de 29 de março de 2010, homologada através do Decreto n° 26.969, de 31 de março de 2010 e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TNFRAESTRüTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e Considerando a necessidade de atender as demandas dos programas, projetos e atividades governamentais, cujas contratações devem ser precedidas de Licitação, conforme dispõe a Lei n° 8.666/93, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, constituída por meio da Portaria n° 06, de 29 de março de 2010, homologada através do Decreto n° 26.969, de 31 de março de 2010, bem como, alterar a composição de seus membros que passará a ser a seguinte: - Presidente: Manoel Alfredo Santos Lima. RG. n° 3.503.505-6 SSP/SE e CPF n° 172.291.838-12. - Membros: Hélio Batista Santos Filho, RG. n° 810.929 SSP/SE e CPF n° 345.212.835-00, José Rodrigues Henrique, RG. n° 2.394.339 !FP/RJ e CPF n° 408.388.387- - Secretária: Ana Hermínia de Aguiar Oliveira, RG. n° 575.251 SSP/SE e CPF n° 365.703.465-04.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 3.
- Revogam-sá às disposições em contrário. Cumpra-se, Comunique-se, Publique-se. Valmar Barbosa Bezerra Secretário de Estado da infraesWutuca e do Desenvolvimento Energético Sustentável Av.Marieta Leite, n°30I Bairmnr%ppn, Y.iV",(mn:o

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