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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28499, de 7 de maio de 2012

Nº 28499/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é$ 4 9 3 D E Oi DE M^ J Ó DE 2012

Homologa a Portaria n° 56/2011, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho para Avaliação de Insalubridade e Periculosidade da Fundação de Saúde Parreiras Horta, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei rn? 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 56/2011, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho pará Avaliação de Insalubridade e Periculosidade da Fundação de Saúde Parreiras Horta, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme o art. 9 o da Resolução n° 02/2010, de 18 de janeiro de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° éf^93 DE OIDE M^J"O DE 2012
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de c^xx-^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. f^6=%$4Ci MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO , , Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto ^ranciscó^deAssis^Danfãs Secretário de Estado de Governo CONSTITUTI 801 2012 FPH FLF GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE SAÚDE PARREIRAS HORTA PORTARIA N°. 56/2011 De 19 de dezembro de 2011 Constitui Comissão Especial de Trabalho para -ivahação de Insalubridade e Periculosidade da Fundação de Saúde Parreiras Horta, indicados para a periodo de Oi de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 20/2 lhe confere o art 12 do Estatuto da FSPH, aprovado pelo Decreto Governamental de n° 25 404. de 10 dc julho dc 2008, RESOLVEArt. I o Fica constituída Comissão Especial de Trabalho para Avaliação de Insalubridade e Periculosidade da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH com a seguinte composição • função de membro titular,
IIDANIELLE NERY DE OLIVEIRA (portadora de CPF de n° 996.778.655-87), pará exercer a Rincão de membro titular;
IIIMA YRA SOUZA SILVA SANTOS (portadora de CPF de n° 795.117 325-87),para exercer a função de membro titular.
IVFABIANA FONSECA NORONHA (portadora de CPF de n° 256 941.385-20), para exercer a lunção de membro titular.
Art. 2.
" Fica atribuído aos componentes da Comissão de Trabalho, o valor de RS 700,00 (setecentos reais) como acréscimo mensal a sua remuneração, conforme art 9 °da Resolução n ° 02/2010, de 18 laneiro dc 2010
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus eleitos a partir de PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Aracaju (SE), 19 de dezembro de 2011 ROBERTO QUEIROZ GURGEL Diretor-Geral da/Fundação/tie Saúde Parreiras Horta. RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ -TEL OAB.: (79)3234-6012/6016 / FAX• (79)3214-1863 - PABX. (79)3234-6000 - CEP • 49020-380 - ARAÇÁ II )-SF

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