Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28498, de 7 de maio de 2012
Nº 28498/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $%• ^3$ DECID E fiAf)TO DE 2012
Homologa a Portaria n° 335/2012, de 17 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 653, de 20 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Especial, encarregada de coordenar a realização de Leilões Públicos de bens móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 335/2012, de 17 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 653, de 20 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Especial, encarregada de coordenar a realização de Leilões Públicos de bens móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.