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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28498, de 7 de maio de 2012

Nº 28498/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $%• ^3$ DECID E fiAf)TO DE 2012

Homologa a Portaria n° 335/2012, de 17 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 653, de 20 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Especial, encarregada de coordenar a realização de Leilões Públicos de bens móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 335/2012, de 17 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 653, de 20 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Especial, encarregada de coordenar a realização de Leilões Públicos de bens móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5" (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 201 2.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de ç^AA^iOO-o de 2012; 191° da Independência e 124° da República CHAGAS ESTADO José de O^veir^ Júnior Secretário de ksituio dó Planejamento, anasco PRÜRROGA06012ül2SEiPLAG MílC etário de Estudo de Governo ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 335/2012 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Prorroga a Comissão Permanente de Leilão Público de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Superintendência de Gestão de Patrimônio e Arquivo do Estado SUPAT/SEPLAG O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; RESOLVE: Art. I o Prorrogar a Comissão Permanente de Leilões Públicos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, existente desde o ano 2000 e prorrogada a última vez através da Portaria n° 653/2011, encarregada de promover e realizar os procedimentos licitatórios para contratação de leiloeiro público e para a alienação de veículos, sucatas, peças, acessórios, móveis, utensílios e equipamentos em geral, considerados obsoletos, inservíveis e/ou irrecuperáveis, da Administração Direta e Indireta, sob a responsabilidade da Superintendência de Gestão de Patrimônio e Arquivo do Estado - SUPAT/SEPLAG, por 01 (hum) ano.
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação da primeira, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Leilões Públicos desta Secretaria: Solange Leite de Oliveira - CPF: 267.674.655-34 Rivaldo dos Santos - CPF: 103.326.185-87 Leandro dos Santos - CPF: 103.569.405-00 Valmir Santos - CPF: 036.845.395^0 Olga Ester Azevedo Oliveira César - CPF: 266.331.405-68 Í V ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO § I o Os membros da Comissão constituída na forma do "caput" deste artigo desempenharão as correspondentes funções, sem prejuízo das suas atividades normais de servidores públicos no setor onde se encontram lotados;
Art. 3.
Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vazes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis n° 2.148/77 e Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2012. Gabinete do Secretário de Estado do/Plarl^j arnento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, em 17 de fevereiro de 2012. JOSElDÉj OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estadi de Planejamento, Orçamento e Gestão

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