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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28490, de 7 de maio de 2012

Nº 28490/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DEâCDE ^Ü^JL DE2012 Decreta Luto Oficial pelo falecimento de JOSÉ MARTINS RIBEIRO NUNES, o "ZÉ PEIXE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, do ilustre JOSÉ MARTINS RIBEIRO NUNES, o "ZÉ PEIXE": Considerando a grande, digna e relevante atuação do lendário JOSÉ MARTINS RIBEIRO NUNES, o "ZÉ PEIXE", como um grande nadador sergipano, que engrandeceu o Estado de Sergipe pelas suas façanhas, naquilo que sempre escolheu e abraçou, NADAR; fatos estes que destacou o nome do nosso Estado em vários jornais, revistas e livros de grande circulação nacional, contribuindo pará o progresso cultural e turístico de Sergipe; Considerando, por fim, que a esse notável homem do mar e dos rios, possuidor de características invejáveis na profissão de prático que sempre exerceu com naturalidade, responsabilidade, talento, dedicação, galhardia, heroísmo e prazer, agora falecido, cabem, pelas contribuições feitas em benefício turístico e histórico, não só de Sergipe, mas também do Brasil, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado. DECRETA: Art I o Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do lendário nadador JOSÉ MARTINS RIBEIRO NUNES, o "ZÉ PEIXE".

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir de 26 de abril de 2012.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e CKÍOA^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GO VERNADOR^O^STA cisco^deAssis Dant

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