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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28475, de 18 de abril de 2012

Nº 28475/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DE^YDE /)AP)J% DE2012 Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Professor LUIZ ANTÔNIO BARRETO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, do ilustre Professor LUIZ ANTÔNIO BARRETO; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Professor LUIZ ANTÔNIO BARRETO, como Historiador Sergipano, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso Cultural e Histórico, não só Estadual como também Nacional; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelas contribuições feitas em benefício cultural e histórico, não só de Sergipe, mas também do Brasil, e por tudo que realizou em prol da educação e da cultura, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Professor LUIZ ANTÔNIO BARRETO.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir de 17 de abril de 2012.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de c%lw ^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO 7 rancisco de Assis Secretário de Estado de Governo

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