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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28474, de 27 de abril de 2012

Nº 28474/2012

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Art. 2.
O Comitê Gestor do Programa Água para Todos em Sergipe, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Irrigação de Sergipe - COHIDRO;
IICompanhia de Saneamento de Sergipe — DESO ;
IIICoordenadoria Especial de Defesa Civil;
IVVigilância Sanitária do Estado de Sergipe;
VArticulação no Semiárido em Sergipe - ASA.
Parágrafo únicoOs representantes do Comitê Gestor referidos neste artigo serão designados por portaria expedida pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j8-4 ¥4 DE,/ ^ DE ABP^J^ DE 2012

Institui o Comitê Gestor do Programa Água para Todos, em Sergipe, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4 o , inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com o art. 84, VI, "a", da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Decreto (Federal) n° 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água — Água para Todos, DECRETA : Art. I o Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Água para Todos em Sergipe, destinado a promover a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3.
O Comitê Gestor tem como atribuições: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $8-^ ¥/f DE JY DE f^à^Jl DE 2012
Icoordenar iniciativas e articular as ações no âmbito estadual do Programa Água para Todos em Sergipe;
IIdefinir metas de curto, médio e longo prazo do Programa;
IIIdiscutir e propor aperfeiçoamentos nos planos operacionais das instituições diretamente envolvidas com o Programa;
IVestabelecer metodologia de monitoramento do Programa no âmbito estadual;
Vavaliar resultados e propor medidas de aprimoramento do Programa.
Parágrafo únicoCaberá à COHIDRO a coordenação do Comitê Gestor.
Art. 4.
Os meios e recursos materiais necessários ao funcionamento do Comitê Gestor deverão ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — SEAGRI, com despesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J Y de CWM de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CW GO VERNADO^OO^ÉSTADO JosélmaaHm^obral Secretário de Estado da Agricultura e do DesenWbtimerrtunfà iné isco qe AssisDi Sedreiario de ÊsIãUbae Governo 1NSTJTU1/01180412 SEAGRJ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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