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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28472, de 3 de maio de 2012

Nº 28472/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%j¥2 DEJY DE F)íbfVU DE 2012

Homologa a Portaria n° 495/2012, de 05 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 378, de 12 de ma ió de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosidade no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 495/2012, de 05 de março de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosidade no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2012.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J Y de dJdxAy de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DfEDÂ CHAGAS GOVERNADOR DO E$TADO I , KORROGA.09032ÜI2SEPLAC J MBC Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N ^9 5 /J,Oi.2, DEC3 DE tmcsvcs? DE 2012 Prorroga prazo da Portaria n° 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da Concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Penculosos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, f da outras providências correlatas. O SECRETARIO DE ESTADO OE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regut ámen tares, conferidas nos termos do
Art. 90.
, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional dos processos administrativos encaminhados a Comissão Especial de Insalubndade e Periculosidade; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que carga horária adicional, este trabalho requer alem do expediente normal, uma L OIS O M UI OMO opcional, pará atender as necessidades de estudo, de discussão e preparação em tempo hábil dos processos. RESOL V E:
Art. 1.
- Prorroga por maís 12 meses, no âmbito da Secietana de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, o prazo de vigência da Comissão Permanente de Insalubndade e Periculosidade, pará concessão de Gratificações por Serviços Insalubres e por Periculosidade aos servidores da Administração Pública Estadual, a que se refere o art. 2 o da Portaria 378, de 2011.
Art. 2.
Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 3.
r Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Secretário de Estado dei/l arejamento , Orçamento e Gestão, em Aracaju, de 05 de março de 2012 JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR Secretario de Efctado de/Planejamento, Orçamento e Gestão

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