Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28472, de 3 de maio de 2012
Nº 28472/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%j¥2 DEJY DE F)íbfVU DE 2012
Homologa a Portaria n° 495/2012, de 05 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 378, de 12 de ma ió de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosidade no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 495/2012, de 05 de março de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosidade no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.