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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28470, de 4 de maio de 2012

Nº 28470/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gZ-jf ¥0 DE/ y DE PÍQUU DE 2012

Homologa a Portaria n° 015, de 09 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 107/2006, que constituiu a Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. l w Fica homologada a Portaria n° 015, de 09 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 107/2006, que constituiu a Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de ol^U^ de 2012; 191° d a Independência e 124° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERN^ÇOR DO ESTADO tívàldo aàgas Sii SécjjXérhr$rEstpâojU waçat Icisco^dv JÍUXÍA Duníãs Secretário de Estado de Governo PRORROÜA0I0JI012 FUNDAP fLF GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N° 015/2012-GDP DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 O DIRETOR-PRES1DENTE DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentarei de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 9 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, bem como com lastro na Lei n- 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e em conformidade com o Decreto n- 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE Art. I o -Prorrogar a Comissão Especial de Licitação da Fundação Aperipê de Sergipe, estabelecida através da portaria n°. 107/2006 de 18 de julho de 2006, para a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, pelo período de 01 ano ou seja 01 de abril de 2012 á Art. V - Ficam designados os seguintes membros: VALDOMIRO DOS SANTOS, Membro, RG 565.964/SE, CPF 072.837.415-34; JOSÉ CLÁUDIO FEITOSA, Membro, RG 876.800/SE, CPF 517.909.125-04; MONICA CRISTINA SIQUEIRA PASSOS, Presidente, RG 1.I37.236/SE, CPF: 654 138 495-91, LEONEL LIMA NASCIMENTO, Membro, RG: 3.049.033-2/SE e CPF: 792.453.745-72, JAN1LSON JOSÉ DA SILVA, Membro, RG: Parágrafo Único - A Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Pelã participação na comissão de trabalho do Art. I o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no inciso IV, Art.4 Q do Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
-Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 09 de fevereiro de 2012. REGÍSTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUCIANO CORREIRA DOS SANTOS Diretor Presidente Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Tel.: 3214-6755 Fax: 3214-6858

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