Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28467, de 18 de abril de 2012
Nº 28467/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o??- i/f¥ DEÜD E ^Eb^J/ DE 2012
Altera o art. 788 e acrescenta o inciso V ao "caput" e o § I o , ao art. 682, o inciso VI ao "caput" do art. 684, o inciso V ao "caput" do art. 784, o inciso V ao art. 786, o item 49 à Tabela I do Anexo IX e o item ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao ICMS, DECRETA : Art. I o O art. 788 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação: "Art 788. O valor do ICMS devido a titulo de antecipação tributária de que tratam os incisos I e II do art. será apurado mediante a aplicação da alíquota prevista para as operações internas, sobre a base de cálculo definida, respectivamente, nos incisos II, III, IV e V do art 786, também deste Regulamento, deduzindo-se o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição, observado o limite de crédito." (NR)