Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28466, de 17 de abril de 2012
Nº 28466/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$ -fâé DElJ DE ff$^IoL DE 2012
Altera os arts. 438-0, 438-P e 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e torna sem efeito o art. 3 o do Decreto n° 27.166, de 07 de junh o de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao ICMS; Considerando a dificuldade de grande parte das pequenas empresas sergipanas desenvolvedoras do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF, em conseguirem a homologação junto aos órgãos técnicos autorizados a realizarem a análise funcional do referido programa, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II