GOVERNO DE SERGIPE . ^ DECRETO N° 2%- °Y^ DE JI DE PíB^Jst DE2012 Transforma em Colégio Estadual "17 de Março", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Aracaju - Sergipe. A GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011; e conforme disposições da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o Fica transformada em Colégio Estadual "17 de Março", pará o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes da transformação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2009.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de O^ÇH^) de 2012; 19^ da independência e 124 c da República. JACKSON BARRETO DE LII GOVEÍNJmOR DO ESTADO, IM EXERCÍCIO Belivaldo éhugas Si(réP SÁcretánp^de E$ francisco ife Assis Dante Secretário de EstoãÕ^eGoverno JRNC Transi 7 de Março
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