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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28453, de 12 de abril de 2012

Nº 28453/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Á ?- 4 Sô BEOJ DEPtíbPylcL DE 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 024.000.01400/2012-4, de 29 de março de 2012, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Carira; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 092/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado, conforme Decreto GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$Jjfà DE O/f D E fi 6 fi J- 6 DE 2012 n° 400/2012, de 09 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 d e março de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, GSf de cJa^f de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DjO ESTADO ianfAq Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Éarbhsa Bezerra Secretário de Esta Desenvolvimento dà Infhaestrutura ejlo hiato Sustentável inc isco Secretário de HOMOLOGA/10030412 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE GOVERNO MUNICIPAL DE CARIRA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N. 400/2012 DE: 09.01.2012 Declara em situação anormal, caracterizada corno Situação de Emergência a área rural do município de Ca ri rá afetada por estiagem (CODAR NE. SES - 12.401). A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO FEDERADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica Municipal e pelo § 1 o do Art. 7 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de CONSIDERANDO que persiste os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de sessenta dias; CONSIDERANDO que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado de corte e leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; CONSIDERANDO que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n.° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III; DECRETA :
Art. 1.
9 - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na parte oeste da zona rural do Município de Carira;
Parágrafo único- Esta situação de emergência é válida apenas para a parte oeste da área rural deste município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), e pelo mapa da área afetada. ESTADO DE SERGIPE GOVERNO MUNICIPAL DE CARIRA GABINETE DA PREFEITA
Art. 2.
- - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC.
Art. 3.
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de março de 2012, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Gabinete da Prefeita Municipal de Carira/SE, 09 de janeiro de 2012. Gilma Araúj Prefeita ntos Chagas unicipal

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