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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28445, de 11 de abril de 2012

Nº 28445/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z$-^$ DE0 Í DEflí?)KIo(. DE 2012

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Especial de Trabalho Técnico, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados nos Municípios de Aracaju e Neópolis, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade das disposições constantes das Leis Complementares n°s 16, de 28 de dezembro de 1009 e 61, de 16 de julho de 2001, e alterações posteriores; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelos Decretos n°s 24.799, de I o de novembro de 2007, e 26.050, de 31 de março de 2009, DECRETA: Art. I o Fica constituída, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Especial de Trabalho Técnico, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados nos Municípios de Aracaju e Neópolis.

Art. 2.
A Comissão Especial de que trata o art. 1° deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIEliana Gomes de Miranda Musse, CPF n° 399.541.105-34, representante da SEPLAG.
IIIArié ide de Jesus Fontes, CPF n° 234.905.785-20, representante da SEPLAG.
IVJoão Eduardo Menezes, CPF n° 034.047.655-91, representante do SERGIPEPREVIDÊNCIA. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° â$-^^^ DE O i DE %RI/ , DE 2012
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo, e para secretariar os trabalhos da Comissão fica designado o membro indicado no inciso II do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a encaminhará ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 06 (seis) meses e os seus membros deverão produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O i de cdoc ^ de 2012; 191° da Independênci n - ia e 124° da República. CONSTITUI/0 10204 I 2 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(fflSEGOV

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