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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28444, de 2 de abril de 2012

Nº 28444/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%^W DEÍ9D E Mf)KCO DE 2012

Homologa a Portaria n° 004/2012, de I o de fevereiro de 2012, que aprova os trabalhos realizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Sergipe, criada pela Portaria n° 137, de I o de novembro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25.852, de 30 de dezembro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; em conformidade com o art. 11 da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008; e tendo em vista o que consta no Processo Piloto n° 22.903, de 28 de abril de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA : Art. I o Fica homologada a Portaria n° 004/2012, de I o de fevereiro de 2012, que aprova os trabalhos realizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Sergipe, criada pela Portaria n° 137, de I o de novembro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25.852, de 30 de dezembro de 2008, localizada no Município de Aquidabã, neste Estado, com área de 36.233,9615 há (trinta e seis mil, duzentos e trinta e três hectares e noventa e seis ares c quinze centiares), que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Fica incorporada como Terra Devoluta, ao patrimônio do Estado de Sergipe, para fins de arrecadação, matrícula e registro, área de terra integrantes da "Gleba Aquidabã", situada no Município de Aquidabã, neste Estado e administrativamente ligada a Diretoria de Ação Fundiária da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe •- EMDAGRO, cujas características e confrontações encontram-se no memorial descritivo que integra o processo supra mencionado.
Parágrafo únicoA área contida nos limites acima descritos medida e demarcada é de 36.233,9615 há (trinta e seis mil, duzentos e trinta e três hectares e noventa e seis ares c quinze centiares), sendo que 15.594,1917 há (quinze mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, JK^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ât^j DEÍÍD E HfSP,eO DE 201 2 dezenove ares e dezessete centiares), correspondentes aos domínios reconhecidos e levantados, o remanescente de 20.639,7698 há (vinte mil, seiscentos e trinta e nove hectares e setenta e seis ares e noventa e oito centiares), constituindo em terras devo lutas , devendo integrar para fins de arrecadação, matrícula e respectivo registro em favor do Estado de Sergipe.
Art. 3.
A EMDAGRO nos termos do art. 11, da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, e o art. 13 e seu parágrafo único, da Lei (Federal) n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a adotar medidas subsequentes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidabã, regularizando a matrícula e registro da área de terra devoluta, em nom e do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Fica o Presidente da EMDAGRO , investido de poderes para autorizar a legitimação de posse, regularização das ocupações a título gratuito ou oneroso e reconhecer o domínio dos imóveis encravados na "Gleba Aquidabã", em conformidade com as conclusões da Comissão Especial de Terras Devolutas do Estado, obedecidas as disposições da legislação aplicável ao caso.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, â 9 de ^Ç^ÍC^O de 20X2; 191° da Independência e 124° da República. JACKS GOVE HOMOLOGA/01 140212 SHAGRI OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone: (79) 3179^550 Fax (79) 3179-4562 e-mail: gabinete(o^eagri.se.gov.br asjur(^9agrí.se.gov.br PORTARIA N° 004/2012 Aprova os Trabalhos de Discriminação de Terras Devolutas da Gleba Aquidabã no município de Aquidabã/SE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-SEAGRI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6 o da Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426 de 20 de junho de 2008 e de acordo com o estabelecido no convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; Considerando que a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estadual CE-SE, criada pela Portaria n° 137/2008, de 1 o de novembro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25.852/2008, prorrogada pelo Decreto n° 26.682, de Aquidabã", nos termos previstos na Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426 de 20 de junho de 2008; Considerando que a referida Comissão encerrou o procedimento discriminatório, conforme consta no Processo Piloto n° 22.903, de 28 de abril de 2009, referente ao Município de Aquidabã/SE; RESOLVE :
Art. 1.
- Aprovar os trabalhos do procedimento Discriminatório Administrativo, realizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas CE-SE, referente a "Gleba Aquidabã" formada por parte do município de Aquidabã, Estado de Sergipe, com área de 36.233,9615 há (trinta e seis mil, duzentos e trinta e três hectares e noventa e seis ares e quinze centiares).
Art. 2.
- Fazer cessar os efeitos da Portaria n° 137/2008 de 1 o de novembro de 2008, ficando consequentemente, encerrados os trabalhos da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Sergipe.
Art. 3-E.
sta Portaria tem vigência da data da assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE

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