Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28432, de 26 de março de 2012
Nº 28432/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? ^33, DE á J DE Mf)PtCO DE 2012
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.322, de 06 de janeiro de 2012, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 024.000.01056/2012-9, de 14 de março de 2012, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Itabi; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poder e s Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 057/2012, de 13 de março de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.322, de 06 de janeiro de 2012, que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JL 2- ^3â DE^3D E t^f)PyCO DE 2012 homologou Situação de Emergência declarada no Município de Itabi, neste Estado, por meio do Decreto n° 36/2011, de 12 de dezembro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 03/2012, de 12 de março de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.