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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28432, de 26 de março de 2012

Nº 28432/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? ^33, DE á J DE Mf)PtCO DE 2012

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.322, de 06 de janeiro de 2012, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 024.000.01056/2012-9, de 14 de março de 2012, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Itabi; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poder e s Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 057/2012, de 13 de março de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.322, de 06 de janeiro de 2012, que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JL 2- ^3â DE^3D E t^f)PyCO DE 2012 homologou Situação de Emergência declarada no Município de Itabi, neste Estado, por meio do Decreto n° 36/2011, de 12 de dezembro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 03/2012, de 12 de março de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Í5 de (^uxaAGt? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. n y " MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliarfê^Xqíiihb Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Mf ai Secretário de Esta Ho Desenvolvia tosa Bezerra (a Ififrflestrutura e do tco Sustenta) pmcisco/dé^ Secretário de ísis Dantas teGoverno PRORROGA/06160312 SEIDES OLIVEIRA COSTA^SEGOV ,Í.ÜJf , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 6^/201 2 DE 12 de Março de 2012 PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O DECRETO N°. 36 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABI/SE AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Medida Provisória n°. 494 de 02 de julho de Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e: CONSIDERANDO que devido ã falta de chuvas regulares e abaixo da média nos meses de Março, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro, comprometeu-se a produção agrícola, sobretudo, da cultura do milho grão e a capacidade hídrica dos reservatórios, tanto para o consumo humano, como para o consumo animal; CONSIDERANDO que em virtude dos efeitos da estiagem, que até a presente data não houve precipitações pluviométricas suficientes e bem abaixo da média, e com isso, agravou-se a situação, ocasionando a escassez de água, especialmente, para o consumo humano na zona rural do município, ressaltamos ainda que, os reservatórios para o consumo animal estão com sua capacidade comprometida, considerando que o Município possui um rebanho bovino de aproximadamente 10 mil cabeças, com destaque para a atividade leiteira, na geração de empregos e renda; CONSIDERANDO que parte das famílias rurais do município, depende da distribuição de água através de caminhões-pipa por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal, garantindo assim, a sobrevivência durante o ciclo de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem estão causando prejuízos no setor econômico e social, pois vem causando perda na produção agropecuária, sobretudo, na cultura do milho, que atingiu o nível de 65% de perda e nos índices de produção de leite e de carne do rebanho bovino, e dessa forma, o município foi contemplado pelo MDA a receber o Garantia Safra, referente a safra de 2010/11, em virtude da perda de mais de 50% da safra, sendo portanto, as principais atividades econômicas do município; CONSIDERANDO que segundo a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do Semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, no entanto, com possibilidades de ocorrer chuvas de trovoada nesse período; CONSIDERANDO que a estiagem c um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Nível II; DECRETA: Art. r - Prorroga o prazo por maís 90 (Noventa) dias de que trata o decreto n°. 36 de 12 de Dezembro de 2011, que declara em situação de emergência área rural do Município de Itabi, afetada por estiagem. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 10 de Março de 2012, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Itabi (SE), em 12 de Março de 2012. RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal Praça Teófilo Batista de Melo, 65 - Centro CEP 49 870-000 Itabi - Sergipe - Telefax (079) 3314- 1 pmitabi(W)gmail.com CNPJ: 13 113.063/0001-04

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