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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28427, de 23 de maio de 2012

Nº 28427/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áfc f^ f DE cf/ DE hAPi^ZO DE 2012

Constitui Grupo de Trabalho para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio MJ/SEJUC n°. 050/1997, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica constituído o Grupo de Trabalho, pará realizar Tomada de Contas Especial do Convênio MJ/SEJUC n°. 050/1997, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O referido Grupo de Trabalho, será composto pelos seguintes membros: Nascimento dos Santos, CPF n° 979.819.075-00;
IIRepresentante da Controladoria-Geral do Estado - Carla Maria Andrade de Souza, CPF n° 584.055.695-53;
IIIRepresentante da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - Tereza Caroline de Ávila Carvalho, CPF n° 590.489.305-10;
IVRepresentante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - Ana Hermínia de Aguiar Oliveira, CPF n° 365.703.465-04.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor constante no inciso I, deste artigo.
Art. 3.
As atividades do Grupo de Trabalho, constituído na forma do art. I o deste Decreto, devem ser concluídas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Parágrafo únicoEm caso de identificação de fatos, responsabilidades e prejuízos atribuído as pessoas jurídicas de Direito Privado, o Grupo de Trabalho, n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g$. H X DE^ÍD E MQftCO DE 2012 deverá propor as medidas e sanções a serem adotadas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 8.429/92 e das Leis Estaduais n° 5.848/06 e 6.975/09.
Art. 5.
Pela participação no referido Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â,l de c^^x^e o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ValmorBarbosa Bezerro Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento fsneifáátíco Sustentável Benedito )dk Figueiredo Secretário de Estado dajjustina e pe Defesa ao Consumidor SecretárioERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 22 de março do corrente ano.

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