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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28425, de 22 de março de 2012

Nº 28425/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JS 0 3%.Afã. f DE âl DÊMICO DE 2012

Declara de Utilidade Publica e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação do pleno domínio, área de terra localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado, para a implantação do Complexo Empresarial Integrado - CEI, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve promover a realização de empreendimentos que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do Estado e de sua população; Considerando que a área de terra ora expropriada viabilizará a implantação do empreendimento e consequentemente, proporcionar o incremento econômico desejado; Considerando, por fim, que a Utilidade Pública e/ou Interesse Social decorrentes dos resultados advindos da utilização da área de terra para execução desses projetos objetivam o desenvolvimento do Estado e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação do pleno domínio, área de terra localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado, medindo aproximadamente 3.825,00m 2 (três mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), com suas benfeitorias, com a seguinte descrição: dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-09, Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39° W Gr): E=610.713,8498 e N=8.764.597,3868, está localizado na Propriedade de Overlack Ramos Campos, divisa com uma Rua sem denominação; deste segue com o azimute de 327°47 , 36" e distância 40,540m, confrontando com Propriedade de Overlack Ramos Campos, até o Vértice V- 10. de Coordenadas UTM E=610.692,2431 e N=8.764^31,6887; deste segue com o ^ " f GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°l% AJIf DEoUD E MlP(IK^O DE 2012 azimute de 56°12 , 35" e distância 55,170m, confrontando com a Área Total de Propriedade de Milton Amado, chega-se ao Vértice V-A, de Coordenadas UTM E=610.738,0935 e N-8.764.662,3715, com o azimute de 325°57 p 29" e distância 33,858m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-B, de Coordenadas UTM E-610.719,1401 e N=8.764.690,4268, com o azimute de 55°57 , 29" e distância 21,000m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-06, de Coordenadas UTM E=610.736,5412 e N=8.764.702,1826; deste segue com o azimute de 145°57 , 29" e distância 74,474m, confrontando com a Cessão (Devolução de Área) de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe, chega-se ao Vértice V-07, de Coordenadas UTM E-610.778,2319 e N=8.764.640,4712, com o azimute de 236°12 , 35" e distância 68,850m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-08, de Coordenadas UTM E=610.721,0125 e N=8.764.602,1801; deste segue com o azimute de 36° 1235" e distância 8,619m, confrontando com uma Rua sem denominação, até o Vértice Inicial

V

II

Art. 2.
A área de terra cuja posse fica declarada de Utilidade Pública e/ou Interesse Social nos termos deste Decreto, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - SEDETEC, diretamente e/ou através de suas entidades vinculadas, como a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, pará fins de ampliação do Complexo Empresarial Integrado de Tobias Barreto - CEI.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, diretamente ou através da CODISE, fica autorizada a promover na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública e/ou Interesse Social por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada pará esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de emissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n^.36^, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE da República. DECRETO N° SX^í S DEÜDEW^e O DE 2012
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 3Á de C^-^A^AD de 2012; 191° da Independência e 124° MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Esta Desenvolvime, MT strutura e do Sustentável yaficisco Secretário de Estado de Governo DF.Cf.ARA 03060312 SEINFRA OLIVEIRA COSTAL SEGO V

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