Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28425, de 22 de março de 2012
Nº 28425/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JS 0 3%.Afã. f DE âl DÊMICO DE 2012
Declara de Utilidade Publica e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação do pleno domínio, área de terra localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado, para a implantação do Complexo Empresarial Integrado - CEI, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve promover a realização de empreendimentos que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do Estado e de sua população; Considerando que a área de terra ora expropriada viabilizará a implantação do empreendimento e consequentemente, proporcionar o incremento econômico desejado; Considerando, por fim, que a Utilidade Pública e/ou Interesse Social decorrentes dos resultados advindos da utilização da área de terra para execução desses projetos objetivam o desenvolvimento do Estado e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação do pleno domínio, área de terra localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado, medindo aproximadamente 3.825,00m 2 (três mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), com suas benfeitorias, com a seguinte descrição: dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-09, Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39° W Gr): E=610.713,8498 e N=8.764.597,3868, está localizado na Propriedade de Overlack Ramos Campos, divisa com uma Rua sem denominação; deste segue com o azimute de 327°47 , 36" e distância 40,540m, confrontando com Propriedade de Overlack Ramos Campos, até o Vértice V- 10. de Coordenadas UTM E=610.692,2431 e N=8.764^31,6887; deste segue com o ^ " f GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°l% AJIf DEoUD E MlP(IK^O DE 2012 azimute de 56°12 , 35" e distância 55,170m, confrontando com a Área Total de Propriedade de Milton Amado, chega-se ao Vértice V-A, de Coordenadas UTM E=610.738,0935 e N-8.764.662,3715, com o azimute de 325°57 p 29" e distância 33,858m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-B, de Coordenadas UTM E-610.719,1401 e N=8.764.690,4268, com o azimute de 55°57 , 29" e distância 21,000m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-06, de Coordenadas UTM E=610.736,5412 e N=8.764.702,1826; deste segue com o azimute de 145°57 , 29" e distância 74,474m, confrontando com a Cessão (Devolução de Área) de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe, chega-se ao Vértice V-07, de Coordenadas UTM E-610.778,2319 e N=8.764.640,4712, com o azimute de 236°12 , 35" e distância 68,850m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-08, de Coordenadas UTM E=610.721,0125 e N=8.764.602,1801; deste segue com o azimute de 36° 1235" e distância 8,619m, confrontando com uma Rua sem denominação, até o Vértice Inicial
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