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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28424, de 22 de março de 2012

Nº 28424/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° XX. ^ DE^i DE M/IRCO DE 2012

Homologa a Portaria n° 367, de 03 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 85/2007, que constituiu Grupo de Trabalho de Licitação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, homologada pelo Decreto n° 24.684, de 14 de setembro de 2007, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, d e 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24 571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 367, de 03 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 85/2007, que constituiu Grupo de Trabalho de Licitação, no âmbito da Proc u rad ori a-Gera l do Estado - PGE, homologada pelo Decreto n° 24.684, de 14 de setembro de 2007, que com este Decreto é publicada

Art. 2.
O Grupo de que trata o art I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2012. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %l de ^UuCM,c%) de 2012; 191° da Independência e 124" da República. .S x MARCELO DEDA/CfíAGAS GOVERNADOR DO ESTADO PROKBOGAI601J0I2 PGE ?tsco Secretário de ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 367/2012, de 03 de fevereiro de 2012. PRORROGA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES O FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO DESTA PROCURADORIA INSTITUÍDA PELA PORTARIA N°85/2007, E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo ino. I e XVI do art. 7 o da Lei Complementar n° 27 de 02 de agosto de 1996, e de acordo com o Decreto Governamental n° 24.571/2007; Considerando o disposto na Portaria PGE n° 85, de I o de agosto de 2007, prorrogada e alterada pelas Portarias prc n° 79/2003, 23/2009 e 208/2011, homologadas pelos Decretos Governamentais n° 25.206/2008 e 26.079/2009, respeet ivãmente; Resolve : Art. I o - Prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) meses, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGE n° 85/200/. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2012.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2012. Márcia? Leite dd Rezende Procurador-Geral do Estado OA5/gE 2597 Pacuna 1 Ho i

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