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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28418, de 20 de março de 2012

Nº 28418/2012

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Homologa a Portaria n° 03, de 05 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 06/2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 03, de 05 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 06/2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM. que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de fevereiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 3 de ç^ucUÇO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. v MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Roberto Secretário d^Espíd^ua^Comunicação Socti PRORROGAI 302ÍO12 SLCOM FLF ^pnZisco Secretário de GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 03/2012 Oe 05 de Janeiro de 2012 Prorroga o prazo da vigência da Portaria n° 06/2010, homologada pelo Decreto n° 27.130, de 26 de maio de 2010, acrescenta membro a composição de Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Considerando ser imprescindível a harmoniosa operacionalização do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para que elabore os estudos técnicos preliminares de orçamento e investimento necessário a subsidiar as decisões do Conselho Gestor, coadunando a atividade dos Conselheiros com as regras de direito orçamentário e fiscal da Administração Pública. Considerando o término do prazo de vigência da Portaria n° 03/2011, prorrogada através do Decreto n° 27.632, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE: Art. I o . Fica prorrogado pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social. Av. Adelia Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP. 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127/8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
Grupo de Trabalho Técnico, ora constituído, será composto por servidores da SECOM abaixo relacionados: Nivia Marilia Lima Soares CPF N°. 012.655.295-90 Ana Paula Alves dos Santos CPF N° 030.261.895-37 Givaldo Ricardo de Freitas CPF N° 679.330.924-20
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 4.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período, por meio de uma Portaria elaborada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 5.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2012. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 05 de Janeiro de 2012. (^ ^ (Lw) CARLOS ROBERTO DA SlÉVA Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79)3216-8127/8122

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