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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28409, de 21 de março de 2012

Nº 28409/2012

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GOVERNO DE SERGIPE . Q DECRETO N° go.^P DEsí^DE MAftC0 DE 2012

Homologa a Portaria n° 02, de 05 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 02/2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02, de 05 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 02/2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfaz im ent o do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de fevereiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J0 de çy^aJ^eo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretátie-xtÇÉsTãaGrfla Comunicação C^Uln (LA^t, CarlosJtüberto da Silv ir PRORROGAI 1Ü220IJ SECOM ^anciscà de Assis Dantas Secretário de Estado-ée-^Õverno GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 02/2012 De 05 de Janeiro de 2012 Prorroga o prazo da vigência da Portaria n° 02/2010, homologada pelo Decreto n° 26.886, de 12 de fevereiro de 2010, acrescenta e substitui membros da composição do Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, pará o encaminhamento do processo de licitação pará Superintendência de Compras Centralizadas / SEPLAG, toma-se necessária à formalização do Processo Administrativo Licitatário, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, a Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Comunicação Social como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam o artigo 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos responsáveis pela documentação relativa à fase interna à licitação, bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. Considerando o término do prazo de vigência da Portaria 02/2011, prorrogada através do Decreto n° 27.623, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; j Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax-(79) 3216-8127/8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL RESOLVE: Art. I o . Fica prorrogado pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Francisco Carlos A. S. de Oliveira CPF N° 791.673.905-44 Keila de Andrade Silva CPF N° 025.369.735-22 Vilma Maria Silva Almeida CPFN° 199.367.025-49 Danielle dos Santos Lisboa CPF N° 930.767.625-91 Antônio Pedro Moura Macedo Filho CPF N° 975.840.375-34
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatório, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas / SEPLAG.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma pará a participação gratificada.
Art. 5.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período, por meio de uma Portaria elaborada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 05 de Janeiro de 2012. %LjL^ CARLOS ROBERTO DA SILvfà Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adélio Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax-(79) 3216-8127/8122

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