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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28404, de 16 de março de 2012

Nº 28404/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ,Z%"W DEj ^ DEMf)Re^ DE 2012

Homologa a Portaria n° 02/2012, de 19 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 23/2011, de 01 de setembro de 2011, que Constitui Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n" 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02/2012, de 19 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 23/2011, de 01 de setembro de 201 1, que Constitui Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, ^W de (U^U6 ^ de 2012; 191° da Independência e 124° da PRORROGA2^0I20I2SETUR MRP GOVERNO DE SERGIPE EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N° O 9 non DE 19 DE JANEIRO DE 2012 Prorroga Potraria o" 23/2011 de 01 de setembro de 2011 que cria Comissão de Trabalho na condição de Grupo de Trabalho pare CestAo de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Publico da Orla de Atalaia, com base na legislação abaixo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO, no uso das suas atribuições legais que são conferidas pela legislação em vigor, art. 43, incisos li, VII e XVI, da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, e na conformidade com o disposto no Art. 309, da Lei 2 148, de 2( de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que disciplina a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Cientifico, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de negociação com os cessionários, cria Comissão de Trabalho Técnica, na condição de Grupo de Trabalho pará Gestão de Conflitos nos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, RESOLVE: Art. r - Prorrogar por mais 06 (seis) meses a Portaria n° 23/2011 de 01 de setembro de 2011 que Nomea os membros do Grupo de Trabalho Técnico criado para os procedimentos acima, com a seguinte composição: NOME RAFAEL MELO TAVARES RICARDO SOARES FREIRES DA COSTA DENNYSE GOIS DEDA DE OLIVEIRA LUCIANA ALBUQUERQUE ARAÚJO RG 662.639 5E CPF 016.141.965-83 667.193.994-20 267.101.885-15 594.276-207-49 ORGÃO SETUR SETUR SETUR EMSETUR FUNÇÃO Prcíidenie Membio Membro Membro
Art. 2.
- Pela participação na Comissão de Trabalho, cada membro relacionado no Art. 1° desta Portaria perceberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
- O prazo de in vestidura atinentes às obrigações desta portaria é de 06 (SEIS) meses a contar de
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE-EtUMPRA-SE Travessa Baltazar Góii 1^ ar,Hor VÁ c+^r J

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