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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28403, de 16 de março de 2012

Nº 28403/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $%• ^°à DEj ^ DEMfjíieO DE 2012

Homologa a Portaria n° 01, de 05 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 01/2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SÉC OM , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vii e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 01, de 05 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 01/2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de fevereiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -i^J de ^cvCL^LÊO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^Z2 , MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ÓíriosRoberto^Si "omunicação Séefetário visco de Assis Dantas de Estado de Gov. PRORROCAI , 0230I3 SECOM GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 01/2012 De 05 de Janeiro de 2012 Prorroga o prazo da vigência da Portaria n° 01/2010, homologada pelo Decreto n° 27.017, de 15 de abril de 2010, substitui membro da composição do Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentaiss, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, com a Concorrência 01/07, os serviços de publicidade e comunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos. Considerando que, houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre a formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de publicidade, como atendimento a uma recomendação expressa do TCU em acórdão e reiterada pela Procuradoria Geral do Estado. Considerando o término do prazo de vigência da Portaria n° 01/2011, prorrogada através do Decreto n° 27.616, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; ^A Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127/8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL RESOLVE: Art. I o . Fica prorrogado pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Francisco Carlos A. S. de Oliveira CPF N° 943.808.645-53 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 Katherine Constança Nunes Barreto CPF N° 695.018.825-00 Fernanda Viana de Assis CPF N° 584.533.695-34
Art. 3.
Pelã participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma pará a participação gratificada.
Art. 4.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período, por meio de uma Portaria elaborada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 5.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 05 de Janeiro de 2012. C,o-J-n (l—Wx CARLOS ROBERTO DA SILV Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adélia Franco, 3 305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax-. (79) 3216-8127 / 8122

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