Homologa a Portaria nº 64, de 10 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 089/2009, que constitui Comissão de Trabalho Técnico para promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual: de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 64, de 10 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 089/2009, que constitui Comissão de Trabalho Técnico para promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lã de Co de2012; 191º da Independência e 124º da MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO República. to Be Secretário dc E, us e de P n Ísco Assis Dantas Sec rio de o PRORROGA 1602201 MEM GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 64 DE /0 DE Fevereiro DE 2012. Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria nº 089/2009, que constituiu a Comissão de Trabalho Técnico, para promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA DEFESA AQ CONSUMIDOR. no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 2.148/77, combinada com o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar pelo período de 01 (um) ano a vigência da Portaria nº 089, de 03 de abril de 2009. que constituiu no âmbito da SEJUC a Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, vinculadas às suas alterações.
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 02 de março de 2012. Art, 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, !O de fere neo de 2012. Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor Av. Beira Mar, 180, Praia 13 de Julho, (79) 3179-7500- CEP 49020-010 - Aracaju-Se www.sejuc.se.gov.br - E-mail: secretario(Dsejuc.se.gov.br - gabinete(Osejuc.se.gov.br
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.