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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28399, de 15 de março de 2012

Nº 28399/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$- ã9S DE J á DE MT^Ç^ DE 2012

Homologa a Portaria n° 004/2012, de 01 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 052/2008, que constitui Grupo, de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 004/2012, de 01 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 052/2008, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3%.õ33 DE 7 ^ DE tyf)PfiO DE 2012 detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4$ de f^-ucue^ 7 de 2012; 191° da Independência e 124° da República. / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR D(hESTADO João Eloy de yíenezes Secretário de Eyttnt(xttr?tehiira/TrnCPúbíica "atjpisco de Assis Dantas Sebremrio de Estado de Governo PRORROGA070220I2 mbc Governo de Sergipe^ +^f Secretório (ié Estado (lo Segw^)Ú^f(NNka ^g"gf Polícia Militar do Es! Gabinete do 4=5 Portaria n^ 004/2012, de 01 de fevereiro de 2012. Prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Polícia Militar do Estado de SergipePMSE, e dá outras providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o Art. 4? Inciso I da lei 2.148 de Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando que o Decreto Governamental n2 24.571, de 31 de julho de 2007, dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual. Considerando que para o encaminhamento dos processos de licitações para a Superintendência de Compra Centralizada/SEPLAG, torna-se necessária á sua formalização, cujas informações lançadas são atribuições da PMSE. Considerando ainda, que conforme a instrução Normativa n 9 04 de 15 de abril de âmbito da Administração Pública Estadual, são atribuições dos órgãos elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam o artigo 24 inciso III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei ne 8.666/93, toda a documentação relativa á fase interna da licitação, bem como a de reequilíbrio econômico^ngpceíro, solicitação de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Art. I 9 Prorrogar por mais 01 (um) ano, a vigência do Grupo de Trabalho Técnico dos Contratos, constituída pela Portaria n2052/08, homologada através do Decreto Governamental n 5 25.126 de 13 de março de 2008, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 22.
Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o art. 19 desta Portaria é composta pelos seguintes membros: Coordenador: Augusto César de Oliveira SantosCPF: 311.621.855-20 Membros: Vivaldy Cabral Santos-CPF: 693.191.625-49 Alberto Lopes-CPF: 910.266.105-59 Givanildo Ricardo de Freitas-CPF: 919.262.705-68 Antonilton do Sacramento MoraesCPF: 722.701.015-53
Art. 32.
A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria da lavra do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe.
Art. 4.
9 Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de Trabalho Técnico, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regula res, a percepção de um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor de UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas os limites estabelecidos pelo art.187, parágrafo 1^ de Lei n^ 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n3 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 52.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Aracaju/SE, 01 de fevereiro de 2012. CHÁ-Coronel PM Geral da PMSE

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