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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28392, de 8 de março de 2012

Nº 28392/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Q%. ?%%, DEÍ?JLDE Mft4-L^ DE 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 024.000.00627/2012-7, de 17 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pedra Mole; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 038/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pedra Mole, neste Estado, conforme GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Q fr j % DE 0% D E H/f/t ^ DE 2012 Decreto n° 19/2012, de 10 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ôX de tffionvo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianêvújfuHío Custódio Secretária de Estado di Inclusão, Assistência e do DesenyolMmento Social Valmor tsurt)psu tnezerra - Secretário de Estaaóâa inf^fffstrutuaiedo Desenvolvimejtí^JBnarJsetico Sustentável F/apêisco de Qssis Dantas Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/082802 12 SEIDES OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV DECRETO MUNICIPAL N° 19/2012 De 10 de JANEIRO de 2012 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM PARTE DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401) O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA MOLE, ESTADO FEDERADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica Municipal e pelo § 1 o do Art. 7 do Decreto Federal n" 1, 7 257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município ha maís de sessenta dias; Considerando que a ocorrência de estiagem na área unaí ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploracão da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras, na enação de gado de coite e leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; PKF,FhlTURA MUNICIPAL DHPFDKA MÓLI ( NPI I i 100 462/01)01-11 PRAÇA IOÀ0 LUCAS UF SAN 1 ANA. Ib7 CF NI liii ( bP 49512-000 Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que em acordo com a Resolução n.° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Art. T - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na parte oeste e sul da zona rural do Município de Pedra Mole; Parágrafo Único - Esta situação de emergência e valida apenas para a parte oeste da área rural deste município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 dias.
Parágrafo únicoO pi azo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias Art A° - Revogam-se as disposições em contrario Pedra Mole/SE 10 de janeiro de 2011. CLEVERTON SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNIUPAI DE Pl IWA MUU:(.NPI Kl IfXMfU/OUOl OI PRAÇA )OÃOI,IH:AS DL SANTANA, lb7 l I Nlíí()( I !M9512-Ü0(1 FONCFAX 179) Í459-I225 TONE 1791 MSV UH

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