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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28391, de 8 de março de 2012

Nº 28391/2012

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%%Zgj DE OS DE M fisZd DE 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 024.000.00628/2012-1, de 17 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Graccho Cardoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Oficio de n° 039/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Graccho Cardoso, neste Estado, 4, GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°JL 2T - 3 3 / DE OS DE M /M^o DE 2012 conforme Decreto n° 003/2012, de 07 de fevereiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado. Art, 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2012.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de /^,c o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. . t , MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane^Aquny9 Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Bar bh sá Bezerra Secretário de Estado^alnfraestrutura e do Desenvolvinxeníe^kemmeo Sustentável pane isco Secretário de Esta HOMOLOGA/072802 I 2 SEIDES OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV Publicado moy a y im ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SERGIPE GABINETE DA PREFEITA DECRETO N e 003/2012 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). A Senhora Maria Crizabete dos Santos, Prefeita Municipal de Graccho Cardoso, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de Agosto de 2010. CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do município de Graccho Cardoso - SE, com falta de água, gerando sede para as famílias e para os animais. CONSIDERANDO que no município de Graccho Cardoso-SE, mesmo havendo alguns tanques , açudes , com urna reserva de água, as cisternas já se encontram vazias.Os índices meteorológicos relatam que em pouco tempo essa situação poderá se agravar. CONSIDERANDO que não há registro de precipitação pluviométrica há 60 dias, com a escassez de água, a produção de leite poderá ter redução, afetando também as principais culturas agrícolas do Município, conforme A V A D A N e prova documental em anexo. CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual. f ^ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SERGIPE GABINETE DA PREFEITA CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. DECRETA: Art. I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Graccho Cardoso. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada, conforme anexos a este decreto. Art. V - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2012, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete da Prefeita Municipal de Graccho Cardoso, em 07 de fevereiro de 2012. Maria Crizáoete dos Santos Prefeita Municipal , , c^tcCM ^

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