GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°% f.SSO DE 0$ DE ///K ^ DE 2012
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo era vista o que consta do Processo n° 024.000.00687/2012-9, de 24 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Porto da Folha; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 046/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado, conforme GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°% fr 3^ü DE OS DE H A^ CA? DE 2012 Decreto n° 118/2012, de 14 de fevereiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, $$s de n?uW^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. " ^ , J L MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianéitffóMp Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Iâfraestrutura e do Desenvolvimento fcuerm%íco SusJertiável cisco^ae cretário de Estaao de Governo HOMOLOGA/09280212 SEIDES OLIVEIRA COSTAtf)SEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA Ml MCIPAL DE PORTO DA FOLHA-SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO V 118/2012 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012. DECLAR A EM SITl AÇÃO ANORMAL, ( ARXCTFRI/ADA COMO -SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" (W ÁREA RURAL DO MUNICÍPI O DE PORTO DA FOLHA AFETAD A POR SECA (CODAR NE.SSC - 12.402). O Senhor Manoel Gomes de Freitas, Pi efeito Municipal de Porto da Folha. Estado de Seigi(:e. no uso das suas atribuições legais contendas pela Lei Orgânica do município Medida Pi en i sotia n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decieto Federal n° 7 257, de 04 de agosro de 201^ CONSIDERANDO que a situação de anoimalidadc be agravou na zona rural do município de Porto da r-olha-SL, com a falta de água, gerando sede paia as famílias e para os animais. CONSIDERANDO que no município de Porto da Folha-SE os tanques, bairagens, açudes e outros resenatorios encontram-se praticamente vazios e naqueles que ainda resta água. esta e de ma qualidade, secundo precariamente a dessedentação animal CONSIDERANDO que o legistro da media da pingosidade dos últimos três meses Ibi insuficiente para o acumulo de água nas cisternas chegando apenas a truita e cinco milímetros e cinqüenta e cinco centésimos O? ^) , contoime AYADAN e Relatório Técnico da Enidagio (Empresa dc Desenvolvimento Xgropecuano dc Lotado de Sergipe), prova documenta! anexa. CONSIDERANDO que a seca e um desastre de evolução ciônica e de agiavamento giadual. CONSIDERANDO que em acoido com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Cix ii CONDbC a intensidade deste desastre dimensionada como de mv ei II DECRETA Ait 1° - Fica declarada situação anormal provocada poi SECA e caiacteii/ada corno Situação de Finerjíêiici.i na área iLiral do muniupio de Porto da 1 olha r" , 4: ^ v AES LADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA-SE GABLET E DO PREFEITO Parágrafo bruco E^ta situação de anormalidade c valida apenas pará a área rural deste município, conforme ptova documental estabelecida peiú formulai ió de Avaliação de Danos -AVAÍ) AN pelo mapa da área ,ifetada e provas documentais anexas a este Decreto
Art. 2.
- Conin ma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do município, sob a cooidenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-^e o desencadeameiilo do Plano tmeigencial de resposta aos desastres depois de adaptada i situação iea! dessa estiagem Art i° - Lste Decreto entraid em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a pami do dia 14 de feveieiro de 2012 devendo viger poi um prazo de 40 dias (noventa) Pai ágrafo l mico O prazo de vigência deste Decreto poderá ser piorrogado ale "Oinpletar o máximo de 180 ícênio e oitenta) dias Vt 4" - Revogam-se a^ disposições em contrário Publique-se e cumpia-sc Gabinete do Pi et ei .de fevereiro de 2012 Manoel GortfieJderf icitas Leucito Municipal Pl u 1 P II Ih Mnnnr) I P i ilu . K I - n ^ i -i u-,,,^,l , L II
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