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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28389, de 6 de março de 2012

Nº 28389/2012

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1 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°% 2.3%$ DE^D E pfUE/za%^DE 2012

Acrescenta o § 2 o ao art. I o e o parágrafo único ao art. 3 o do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 201 1, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS. Considerando, por fim, o disposto nos Protocolos ICMS n°s 84 e 85 ambos de 30 de setembro de 2011. DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

1

I

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,^ f de Á^J^J^^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República ACRFSCEN1 A/03310212 SE(-AZ OUVI IRA COSTAíSSEGOV

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