Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28387, de 5 de março de 2012
Nº 28387/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° % %.J? f DEJZ^ DE FevexeiKô DE 2012
Altera a alínea "m" do inciso II do § I o do art. 107, o inciso I do "caput" do art. 191-A e acrescenta o § 5 o ao art. 191-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 1 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II