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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28387, de 5 de março de 2012

Nº 28387/2012

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° % %.J? f DEJZ^ DE FevexeiKô DE 2012

Altera a alínea "m" do inciso II do § I o do art. 107, o inciso I do "caput" do art. 191-A e acrescenta o § 5 o ao art. 191-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 1 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

Art. 2.
Fica acrescentado o § 5 o ao art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 2 $3 %1r DE Jl?DE Feve/wt° DE 2012 "§ 5 o Os prazos previstos no "caput" deste artigo serão contados a partir da data de emissão do Conhecimento de Transporte, quando a empresa de transporte for devidamente inscrita no CACESE."
Art. 3.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, otf dc ÁMTJZA^-^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ - , MARCELO DEDAfCHAGAS GOVERNADOR Mf ESTADO João Andrade V%é^ra da Silva SecretárioM^E^tado da FazenSa tnciscowe Assis Daí Secretário de EslããÕlíe Governo ALTERA/07160212 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV

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