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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28384, de 2 de março de 2012

Nº 28384/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ fc 3tf f D E â?DE FcV(Fs?e/tcDE 2012

Estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde no município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta das Leis n°s 6.345, de Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008; de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII, Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos do art. 15, 30, § 7 o do art. 34, 41, 42 e 43 inciso IV; e Considerando o disposto na Portaria GM / MS 2.780 de 24 de novembro de 2011; e, Considerando, por fim, as pactuações relativas às regras de organização e financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde contidas na Portaria n° 2.395, de 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde e no Termo Aditivo n° 1, do Contrato de Ação Pública; DECRETA : Art. I o Fica definido neste Decreto e no seu Anexo Único, o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao custeio do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde em Aracaju.

Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.303.0012 Projeto/Atividade /. 1426 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?-3 ^ D E ^T-DEf"ÊV^^t° DE 2012 Elemento de Despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 027
Art. 3.
O s recursos financeiros previstos no Anex o Único deste Decreto serão repassados, preferencialmente em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, até o limite lá estabelecido, tendo como gradação a efetiva contratação, implementação e comprovação das condições da Portaria n° 2.395, de 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde.
Parágrafo únicoA observância das condicionantes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para tal financiamento é afeita ao Gestor de Saúde do Município de Aracaju.
Art. 4.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados mensalmente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $^h de Áfru-jz^J^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. r N MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADQ Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário de Estádo^éa Saúde João Anâraae^ieira da Silva Secretáriíx-jmF,st(Hkrãa Fazem xcisca^p^Assés-^aTtfas Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/02150212 SES OLIVEIRA COSTA Ü)SEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2?. ZtCf DE %lDE Feoe^erao DE 2012 ANEXO UNCO REDES PRIORITÁRIAS DE SAÚDE PORTARIA GM/MS 2780 DE 24/11/2011 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PT GM/MS 2395/2011 DESCRIÇÃO/ESTABELECIMENTO Portas de Entrada das Urgências Hospital Geral Especializado Tipo III Enfermarias Clínicas de Retaguarda Leitos de UTI Subtptal ^ S7S ARACAJU Hospital Cirurgia 300.000,00 263.851.20 744.776,23 Hospital Santa Izabel 43.975,20 143.975,20 Hospital Universitário . 35.180,16 Hospital São José „ 26.385,12 TOTAL GERAL 400.000,00 180.925,03 369.391,68 950.316,71

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