Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28384, de 2 de março de 2012
Nº 28384/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ fc 3tf f D E â?DE FcV(Fs?e/tcDE 2012
Estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde no município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta das Leis n°s 6.345, de Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008; de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII, Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos do art. 15, 30, § 7 o do art. 34, 41, 42 e 43 inciso IV; e Considerando o disposto na Portaria GM / MS 2.780 de 24 de novembro de 2011; e, Considerando, por fim, as pactuações relativas às regras de organização e financiamento do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde contidas na Portaria n° 2.395, de 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde e no Termo Aditivo n° 1, do Contrato de Ação Pública; DECRETA : Art. I o Fica definido neste Decreto e no seu Anexo Único, o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao custeio do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde em Aracaju.