Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28383, de 2 de março de 2012
Nº 28383/2012
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°%f3fS DE Ü?D E fevGieito DE 2012
Estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo ao financiamento das Unidades de Pronto Atendimento em Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de de 2008; de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII, Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos do art. 15, 30, § 7 o do art. 34, 41, 42 e 43 inciso IV; Considerando o disposto na Portaria GM/MS n° 2.780, de 24 de novembro de 2011; e, Considerando, por fim, as pactuações relativas às regras de financiamento das Unidades de Pronto Atendimento contidas na Portaria n° 2.821, de 28 de novembro de 2011, do Ministério da Saúde e no Termo Aditivo n° 01, do Contrato de Ação Pública, DECRETA : Art. I o Ficam definidas, nos termos deste Decreto e seu Anexo Único, o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento - UP A , TIPO III instaladas no território de Aracaju.