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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28383, de 2 de março de 2012

Nº 28383/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°%f3fS DE Ü?D E fevGieito DE 2012

Estabelece o repasse fundo-a-fundo relativo ao financiamento das Unidades de Pronto Atendimento em Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de de 2008; de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII, Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos do art. 15, 30, § 7 o do art. 34, 41, 42 e 43 inciso IV; Considerando o disposto na Portaria GM/MS n° 2.780, de 24 de novembro de 2011; e, Considerando, por fim, as pactuações relativas às regras de financiamento das Unidades de Pronto Atendimento contidas na Portaria n° 2.821, de 28 de novembro de 2011, do Ministério da Saúde e no Termo Aditivo n° 01, do Contrato de Ação Pública, DECRETA : Art. I o Ficam definidas, nos termos deste Decreto e seu Anexo Único, o repasse fundo-a-fundo relativo à transferência de recursos federais destinados ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento - UP A , TIPO III instaladas no território de Aracaju.

Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.303.0012 Projeto/Atividade 1426 Elemento de Despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso tv.... 027 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7V"4f-3f3 UE2^ DE fTGvmerfi° DE 2012
Art. 3.
Os recursos financeiros previstos no Anexo Único deste Decreto serão repassados, preferencialmente em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, até o limite lá estabelecido, tendo como gradação a efetiva contratação, implementação e comprovação das condições da Portaria n° 2.821, de 28 de novembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Parágrafo únicoA observância das condicionantes estabelecidas pelo Ministério da Saúde pará tal financiamento é afeita ao Gestor de Saúde do Município de Aracaju. Art, 4 o Os valores previstos neste Decreto serão repassados mensalmente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $.7- de Á^AJ^UU^^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ n . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário de Esiatm da Saúde João Andrade/vieira da Silva Serrita riqjtfytMaitfr7íti fV,?^ (cisco ãeyi$sis Pm Secretário de Estado de Governo ESTABtLECE/01 150212 SES OLIVHRA COSTA,gJSEQOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%f-l %3 DE ^DEf^^^vt o DE 2012 ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO/ESTABELECIMENTO Unidade de Pronto Atendimento - UPA TIPO III TOTAL MENSAL ARACAJU U.P.A. Nestor Piva 300.000,00 U.P.A. Fernando Franco 300.000,00 / TOTAL 600.000,00 600.000,00

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