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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28382, de 1 de março de 2012

Nº 28382/2012

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â,Z?f$ DE Qjt DE fejexefAO DE 2012

Institui o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APLSE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando a criação do Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais (GTP-APL), do Governo Federal, instituído pela Portaria Interministerial n° 200, de 02 de agosto de 2004 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior MDIC, que mediante a atuação integrada de diversos Órgãos Governamentais e Ministérios do Governo Federal, possui a finalidade de elaborar e propor diretrizes gerais para as ações de apoio dos Arranjos Produtivos Locais; Considerando, por fim, o interesse do Governo do Estado em empreender esforços para disponibilizar recursos materiais, humanos e financeiros voltados à operacionalização das ações conjuntas para desenvolvimento dos APLs que são vistos como uma estratégia de política territorial focada nas atividades produtivas de vocação regional/local, visando melhorar as condições locais para o crescimento dos empreendimentos, incentivo a investimentos, desenvolvimento tecnológico, aumento das exportações e, sobretudo, aumento do emprego e da renda local e regional, DE CRETA: Art. I o Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — SEDETEC, o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE.

Art. 2.
O Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE, criado por este Decreto, tem como missão articular as políticas estaduais voltadas ao apoio dos APLs, com a participação de instituições que visem o desenvolvimento e a sustentabilidade dos micros e pequenos empreendimentos, configurando-se como principal meio de interlocução do Governo Estadual junto ao Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais - GTP/APL, do Governo Federal e outras instituições e organismos públicos e privados nacionais e internacionais.
Art. 3.
Ao Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE, compete:
Iestabelecer, promover, organizar e consolidar a política pública de apoio aos Arranjos Produtivos Locais como política da indução do desenvolvimento local para geração de emprego e renda;
IIreceber as demandas ou identificar as necessidades dos agentes interessados ou participantes dos Arranjos Produtivos Locais, bem como promover:
a)a análise das proposições recebidas ou das necessidades identificadas, tomando as medidas cabíveis para o atendimento ou, sendo o caso, para o encaminhamento da demanda aos entes ou autoridades competentes;
b)as articulações institucionais necessárias, com vistas ao apoio da matéria demandada, observado o disposto nos incisos IX e X do "caput" deste artigo.
IIIcoordenar os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos Arranjos Produtivos Locais, promovendo maior articulação e integração entre eles;
IVorientar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Preliminares - PDP, relativo aos Arranjos Produtivos Locais selecionados e aprovados;
Vrealizar reuniões com todos os componentes do Núcleo para programar e definir ações conjuntas no processo de execução, acompanhamento fc avaliação de projetos novos e/ou em execução; ^3 ^ ^/. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°Z$-Z^Z DE Quh DE Fevçneitto DE 2012
VIrealizar ações e desenvolver atividades afins e complementares em apoio aos APLs;
VIIcriar e manter um Banco de Dados para armazenar os dados e informações relativas aos APLs de Sergipe;
VIIIincentivar c apoiar a qualificação e a especialização de mão de obra nos Arranjos Produtivos Locais;
IXsubmeter ao Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais, que atua sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, as demandas relativas aos Arranjos Produtivos Locais de Sergipe que devam ou possam ser apoiadas pelos entes que participam daquele Grupo de Trabalho;
Xrepassar ao Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais os Planos de Desenvolvimento Preliminares relativos aos Arranjos Produtivos Locais selecionados e aprovados neste Estado;
XIaprovar o Regimento Interno, e posteriores alterações, observado o disposto neste Decreto;
XIIpraticar outros atos que lhes sejam atribuídos por força de lei ou regulamento, bem como por solicitação da SEDETEC.
Art. 4.
No exercício das suas competências, o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE:
Ideve:
a)atuar em sintonia com as diretrizes e prioridades do Governo, para o fim de projetar, programar e implementar ações voltadas ao desenvolvimento dos principais cadeias produtivas do Estado;
b)buscar os apoios administrativos, financeiros e técnicos necessários, perante quaisquer entes, públicos ou privados, para subsidiar a sua atuação e viabilizar o alcance dos objetivos institucionais;
c)colaborar na captação de recursos financeiros para aplicação no desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais. ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ZL?- 3 ^2 DE A f DE FZ%%?ff/%x) DE 2012 li - pode, por meio de sua coordenação ou por deliberação de seus membros, convidar autoridades, representantes de entidades, cientistas, pesquisadores, professores ou técnicos, para:
a)colaborar direta ou indiretamente em estudos ou trabalhos;
b)participar de sessões ou de outros eventos de interesse comum;
c)prestar ou receber esclarecimentos ou informações.
Art. 5.
O Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE, será composto por um Membro Titular e um Suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Iórgãos e entidades de Estado:
a)SEDETEC;
b)Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI;
c)Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
d)Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
e)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
f)Secretaria de Estado da Educação - SEED;
g)Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
h)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
i)Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE; ^ . ^^x ^ Á (X / T GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° SL% 3 2X D E ^7-DE féV(?teiteo DE 2012
j)Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE;
k)Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; I) Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHÍDRO;
m)Administração Estadual o Meio Ambiente - ADEMA;
n)Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS;
o)Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC.
IIUniversidades e Institutos de Pesquisa e Tecnologia:
a)Universidade Federal de Sergipe - UFS;
b)Universidade Tiradentes - UNIT;
c)Instituto Federal de Sergipe - IFS;
d)Instituto de Tecnologia e Pesquisa - ITP/UNIT;
e)Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC.
IIIAgentes financiadores:
a)Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE;
b)Banco do Brasil S/A-BB;
c)Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB;
d)Caixa Econômica Federal - CEF.
IVServiços:
a)Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; ^F ^ GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N°2 t-S^Í D E $tf DE Fçucfi.4rtfco DE 2012
b)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
c)Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SEN AR;
d)Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
VÓrgãos e Entidades Federais em Sergipe:
a)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
b)Companhi a de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
c)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SE;
d)Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento em Sergipe;
e)Superintendência do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Sergipe; Sergipe.
f)Superintendência do Ministério da Pesca e Aqüicultura em
VIFederações, Associações e Entidades de Classe:
a)Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - FIES;
b)Instituto Euvaldo Lodi - IEL;
c)Associação Comercial e Empresarial de Sergipe - ACESE;
d)Movimento Competitivo Sergipe - MCS;
e)Organização das Cooperativas do Estado de Sergipe - OCESE; GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°%% JS ^ DE^Lf DE Feveéici-fa DE 2012
f)Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe - FAESE. § I o Os Membros Titulares representantes das Secretarias de Estado serão os respectivos Secretários e os das demais entidades signatárias, os seus dirigentes máximos.
§ 2ºO ingresso de novo ente, público ou privado, na composição do Núcleo Estadual poderá ser requerido pelo seu dirigente ao Coordenador do Núcleo Estadual de APL.
§ 3ºOs serviços prestados ao Estado pelos membros do Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
§ 4ºOs Membros Titulares e respectivos Suplentes serão nomeados por ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, mediante indicação do órgão ou entidade integrante do Núcleo Estadual.
Art. 6.
A Coordenação do Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE, compete ao titular da SEDETEC, que será responsável pelo acompanhamento e controle da execução das ações desenvolvidas pelo Núcleo, sendo suas atribuições, ainda:
Iprestar informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo, bem como, quanto aos seus resultados, ao Governador do Estado;
IIpromover, junto aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, com a cooperação dos respectivos titulares, a adoção de medidas necessárias à realização efetiva dos objetivos do Núcleo;
IIIpropor ao Governador do Estado a adoção de políticas públicas estaduais voltadas à efetividade orçamentária aos Arranjos Produtivos Locais;
IVpropor ao Governador do Estado a adoção das providências necessárias à fiel execução das atividades a serem desenvolvidas pelo Núcleo; GOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N°^% 3?^ D E 2/fD E FeveiênkoDE 2012
Vavaliar os resultados alcançados com a implantação das ações propostas pelo Núcleo, propondo e implementando as alterações que se fizerem necessárias, ao Governador do Estado.
Art. 7.
As omissões e controvérsias, acaso existentes na aplicação deste Decreto, serão resolvidas em reunião do Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE.
Art. 8.
Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Çj^h á^ÁÉ/t^zM^^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAJ2Q ^eca Ramos au^SUva Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e dakGtíf!chi e Tecnologia José MavAJféíSSobral Secretário de^Éstado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural EliaiÂ^^mJcustódio Secretária de Estado darnclusão, Assistência e do Desewzolvinlfnto Social Josie de OliveiÀi Júnior Secretário Vte tístado/a^ Planejamento, OiwajmentweJGestão Antônio kérgio/Ferrhri Vargas Secretário de EstàdadalDesenvolvimento Urbano Uvaldé tfíagãs^ Seíretár$o de instado da Educação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g, ?. 3?2- DE QJD E Fêy-G$fiKo QE 2012 Marcelo H$m^ue^k(Silyp^Ffeitas Secretárufde Esíado do Trabalho Eloísa da Silva Galdino SecretáeiWrfe EslacUh-thi Culturx tancisco de Assis Dantas Secretário de EstaaaMe-tfüverno INSTITUI/010301 1 : SEDE I EC OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV

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