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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28369, de 1 de março de 2012

Nº 28369/2012

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4 artigos

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Sbt 369 DE/J DE/%i/f-tnw DE 2012

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nos Municípios de Aracaju e São Cristóvão, neste Estado, destinadas a ampliação e melhoramentos da pista de pousos e decolagens do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, neste Estado, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 c 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ampliação e melhoramentos da pista de pousos e decolagens do Aeroporto Santa Maria; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização dessas áreas de terra, DE CRETA: Art. I o Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com as benfeitorias nelas existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados neste Decreto, localizadas nos Municípios de Aracaju e São Cristóvão, neste Estado, a seguir descritas: § I o ÁREA 1 - A área descrita, a ser decretada, como de Utilidade Pública, para execução do desmonte do Morro da Piçarreira, de propriedade da Construtora Queiroz Galvão, está localizada no Município de São Cristóvão, neste Estado, medindo aproximadamente 166.128,30m (cento e sessenta e seis mil cento e vinte e oito vírgula trinta metros quadrados), com a seguinte descrição e confrontações: Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): 5=706.038,7824 e N-8.785.908,5609, que está localizado próximo à linha GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°à,t.Zé$ UE Jj-UE Fewnto DE 2012 férrea; deste segue com o azimute de 119°49 , 31" distância 31,164m, confrontando com a linha férrea, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=706.065,8189 e N=8.785.893,0610; deste segue com azimute de 104°26 , 36" e distância 58,176m, confrontando com a linha férrea, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenadas UTM: E=706.122,1563 e N=8.785.878,5507; deste segue com azimute de 84°5035" e distância 59,872m, confrontando com linha férrea, até o Vértice V-04 de Coordenadas UTM: E-706.181,7863 e N-8.785.883,9322; deste segue com o azimute de 78°27 , 29" e distância 174,786m, confrontando com linha férrea, até o Vértice V-05 de Coordenadas UTM: E-706.353,0375 e N=8.785.918,9046; deste segue com o azimute de 94°23 , 00" e distância 32,652m, confrontando com linha férrea, até o Vértice V-06 de Coordenadas UTM: E=706.385,5939 e N=8.785.916,4090; deste segue com o azimute de 173°22 , 24" e distância 548,619m, confrontando com área de propriedade da SEJUC, até o Vértice V-07 de Coordenadas UTM: E-706.448,9051 e N=8.785.371,4551; deste segue com o azimute de 267°33 , 39" e distância 53,357m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-08 de Coordenadas UTM: E=706.395,5823 e N=8.785.369,5280; deste segue com o azimute de 305 o 14 l 47" e distância 94,101m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-09 de Coordenadas UTM: E=706.318,7319 e N=8.785.423,8332; deste segue com o azimute de 283°55T2" e distância 117,576m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-10 de Coordenadas UTM: E=706.204,6086 e N=8.785.452,1180; deste segue com o azimute de 240°17 l l 1" e distância 62,827m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-ll de Coordenadas UTM: E=706.150,0422 e N=8.785.420,9767; deste segue com o azimute de 291°58T0" e distância 59,993m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-12 de Coordenadas UTM: E=706.094,4056 e N=8.785.443,4208; deste segue com o azimute de 353°10 , 51" e distância 468,454m, confrontando com área remanescente da Construtora Queiroz Galvão, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 166.128,30m 2 e perímetro de 1.761,577m;

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos Deste Decreto, a serem desapropriadas, serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, objetivando a realização das obras de ampliação e melhoramentos da pista de pousos e decolagens do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através de suas vinculadas, fica autorizada a promover por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, as desapropriações das áreas de terras declaradas de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoBara fins de emissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas ide terra referidas neste Decreto, pode ser GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°ãj$. 36 $ D E jfDE^i/^f?^ o DE 2012 alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 28.137, de 31 de outubro de 2011. Aracaju, / ^ de$JATMU^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa 2?, Secretário de Estado lia Desenvolvimento En^erkéti j MárcfbfLêíte de Procuraaw^Gertttxrra itrutura e do Sustentável yáncisco (dejL Secretário de Estado de Governo DECLARA/02030) 12 SE1NFRA OLIVEIRA COSI A(ÍÍ)SEGOV

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