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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28368, de 1 de março de 2012

Nº 28368/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%%3ê% DE Y^DE ftWiíÉ-,/eo D E 2012

Homologa a Portaria n° 006, de 19 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 006, de 19 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
" A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo -SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ^ dei^^^- ^ de 2012; 191° da Independência e 124" da MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO^ESTADO República. Eliat(yftífáfáó fustadio Secretária de Estadia da Inclusão, A ssistênciae,^ífT)es^u^oivimeiiu cis retârió de PROR.ROGA2Í0 I 20 I 2S.EIDE5 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N°Q06 " DE 19 DE JANEIRO DE 2012 . Prorroga a vigência da Comissão de Sindicância i no âmbito da Secretaria de Estado da inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977, observando o que dispõe o Decreto ft° 24.571 de vista o parágrafo único do art; 27 da Instrução Normativa Conjunta PGEfSEAD n° 01/2007, RESOLVE;
Art. 1.
- Prologar por mais 06 (seis) meses, em conformidade com o artigo 3 o da Portaria n° 47, da 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decrejo n a 2Ç. 118, de 18 de outubro de 2011, publicados no D.O.E. n° 26.343, erfl 20 de outubro de 2011, a vigência dff Comiásão^de Sindicância, rio âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão; Assistência e do Desenvolvimento Social, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o^çaso; as penalidades aplicáveis, pará o devido encaminhamento,/íostermós-da Lei n°2.148/77. - x Art T - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 47, de
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de março de 2012.
Art. 4.
- Revogam^se as disposições em contrário. f DÊ-S^ CONHECIMENTO, PUBLlQUe-SE Aracaju, 19 de janeiro de 2012. ÇÜANéAQUIÍ^CÔSTÓDIO r Secretária de Estado-da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social t

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