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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28367, de 1 de março de 2012

Nº 28367/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S,%ZéfDE 41 DE fé=ve^e7VcoDE 2012

Homologa a Portaria n° 001/2012, de 03 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho, responsável pelã Prestação de Contas de Convênios Federais, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 001/2012, de 03 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho, responsável pela Prestação de Contas de Convênios Federais, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
rt Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Y ^ de /MJO-JVIMJL^ de 2012; 191° da Independência e 124° da MARCEJÍO^ED)A CHAGAS W mo ESTADO República. PRORROGAROOI2012SECUL r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 001/2012 De 03 de janeiro de 2012 Prorroga o prazo da Comissão da Comissão de Trabalho pará Prestação de Contas de Convênios Federal pela portaria n°018/2010 de providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria 018/2010 de 03 de fevereiro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.065 de 29 de abril de 2010, que constitui a Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federal.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 04 de fevereiro de 2012. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária do Estado da Cultura, 03 de janeiro de 2012. ELOI^(jA SILVA GALDINO Secretária do Estado da Cultura Secretaria de Estado da Cultura Rua Dr Leonardo U i tc, 1051-Bairro S.Josí-CEP 49 020-150-Aracaju/SE Telefax: (79) 3179-1923/1930

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