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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28366, de 29 de fevereiro de 2012

Nº 28366/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°X ?. 36 6 DE// ^ DE freveiettvVE 2012

Homologa a Portaria n° 141/2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico de medicamentos e correlates do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n° 26.525, de de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 141/2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico de medicamentos e correlates do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n° 26.525, de 08 de outubro de 2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2,$3éé DE / f DE fejeteíto DE 2012 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de setembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ^ de ÁJsirjtAoU-^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. C^ÁG" MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADity . Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto ui lide Secretárk Esti icisco de-mStsTJãntas Secretário de Estudo deGovórno CONSTITUI300I20I2SES mhc SEGOV e-DOC 009.000.00078/2012- 4 c^4j/^/^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N°. 141/2011 CONSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO ESTADO DE SERGIPE, NOS TERMOS DO DECRETO N°. 26.525, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe, e conforme o §5° do art. 18 da Lei Estadual n°. 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; e •a Considerando ainda a Lei Estadual n°. 6.345, de 02 de janeiro de 2008, com base em seu art. 18, = 3 § 1 o que reza: "a câmara técnica deve ser composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 ;g (nove) pessoas de notório conhecimento técnico e científico em gestão do SUS, escolhidos pelo jij Secretario de Estado da Saúde, dentre servidores públicos, federais, estaduais e municipais, • r. j i efetivos ou comissionados(...)" iii r-j !? Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde, disposto no art. 6°, inciso í-1 X, da Lei n°. 8.080/90 e o disposto no art. 53, da Lei Estadual n°. 6.345/2008 e lei 6.829/2009, que ^ altera, revoga e acrescenta dispositivos a Lei de funcionamento do SUS 6.345/2008. C l Considerando o Decreto n°. 26.525 de 08 de outubro de 2009, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Câmara Técnica de Medicamentos e Correlatos no Sistema Único de Saúde no Estado Sergipe; Considerando que as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores ora designados, em função desta Portaria, terão lugar fora dos locais e horários habituais de trabalho, sem prejuízo desses. RESOLVE: Art.l° - Constitui a Comissão de Trabalho para compor a Câmara Técnica de Medicamentos e Correlatos do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n°. 26.525, de 08 de outubro de 2009; J / /
Art. 2.
- Designar servidores relacionados abaixo, para compor a Câmara Técnica de Medicamentos e Correlatos do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n°. 26.525, de 08 de outubro de 2009: do Centro de Atenção a Saúde de Sergipe da Secretaria Estadual de Saúde; Representante da Atenção a Pessoa com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde; Representante do Centro de Atenção a Saúde de Sergipe e Recursos Logísticos da Secretaria Estadual de Saúde; membro representante da Assistência farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde; Representante da Assistência farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde. Recursos Logísticos da Secretaria de Estado da Saúde; Representante da Rede Hospitalar de Saúde.
Art. 3.
- Os membros da Câmara Técnica receberão a título de participação nos trabalhos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- A comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Secretário de Estado da Saúde, iniciando os seus trabalhos na data de produção dos efeitos desta Portaria.
Art. 5.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, Aracaju, 06 de dezembro de 2011. ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES Secretário de Estado da Saúde. • DE SOUZA PINTO

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