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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28355, de 17 de fevereiro de 2012

Nº 28355/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%,f.ZSS DE 43 DE Féveterto DE 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00152/2012-2, de 09 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 036/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, conforme Decreto n° 080/2011, de 06 de dezembro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%%- 35 ^ DE / 2 DE fevE^en-W DE 2012

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, j3 de/^ 124° da República. r de 2012; 191° da Independência e MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Êaraosa Bezerra Secretário de Estado a^áj^^àestru^ãra e do Desenvolvimeutg^^^gético^Sustenta^el wcü(cõ de Assis Dantas Secretária de EstadQ^de-Xjover/to HOMOLOGA/06140212 SEIDES OLIVEIRA COSTA0SEOOV e-Doc efeibra Mun%ipal % ^° ^^^oig.g i de Nossa Sra. ih U wA^ m de Nossa Sra. de U Lourdes DECRETO N° 080/2011 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Declara situação anormal, caracterizada como ""Situação de Emergência" a área rural do município de Nossa Sra. de Lourdes, afetada por estiagem (CODAR NE.SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pelã Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a falta de chuvas no período de setembro a meados de novembro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerando que o Município atinge diretamente ao rebanho bovino e, consequentemente, afeta a atividade leiteira, principal fonte de renda da localidade; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto, DECRETA: Art. I o . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas entre os períodos de setembro a novembro do corrente ano, caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes-SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. Av. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe -CNP J nn" flC " MV,,B M de Nossa Sra. de • Lourdes
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90(noventa) dias. Gabinete do Prefeito Municipal Nossa Senhora de Lourdes-SE, 06 de dezembro de 2011. líirerte (í(imcs de Andrade Prefeito Municipal Av. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes-Sergipe-CNPJ. 13 113 766/0001-?a e-Doc efeibra Mun%ipal % ^° ^^^oig.g i de Nossa Sra. ih U wA^ m de Nossa Sra. de U Lourdes DECRETO N° 080/2011 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Declara situação anormal, caracterizada como ""Situação de Emergência" a área rural do município de Nossa Sra. de Lourdes, afetada por estiagem (CODAR NE.SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pelã Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a falta de chuvas no período de setembro a meados de novembro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerando que o Município atinge diretamente ao rebanho bovino e, consequentemente, afeta a atividade leiteira, principal fonte de renda da localidade; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto, DECRETA: Art. I o . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas entre os períodos de setembro a novembro do corrente ano, caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes-SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. Av. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe -CNP J nn" flC " MV,,B M de Nossa Sra. de • Lourdes
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90(noventa) dias. Gabinete do Prefeito Municipal Nossa Senhora de Lourdes-SE, 06 de dezembro de 2011. líirerte (í(imcs de Andrade Prefeito Municipal Av. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes-Sergipe-CNPJ. 13 113 766/0001-?a

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