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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28352, de 10 de fevereiro de 2012

Nº 28352/2012

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I II 5 6 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Q,%, 3 % DE 03 DE f%/f%a%oDE 2012

Acrescenta os §§ 4 o , 5 o e 6 o ao art. o e 3 o do art. 146, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os §§ 4 o , 5 o e 6 o ao art. 148 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ 4 o A inscrição no CACESE poderá ser concedida provisoriamente, aos estabelecimentos:

I

II

5

I

II

6

Art. 2.
Fica revogado os §§ 2 o e 3 o do art. 146 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Dty de/f/%"%%^^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. L^J2Q^A/^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João AndradeWiejra aa Silva Secretárhrlte FjmtãÕda Fazêni rpncisdo déjAssis Dantas Secretário deÊstadod^-^õverno ACRESCENTA/01060212 SEFA7 OLIVEIRA COSTA$SbGOV

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